Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.399/2021

Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a receber, em doação, bem imóvel de propriedade do Município de Nova Cruz/RN, afeta o referido bem imóvel à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.399, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a receber, em doação, bem imóvel de propriedade do Município de Nova Cruz/RN, afeta o referido bem imóvel à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizada a adotar as providências necessárias ao recebimento do bem imóvel objeto da Matrícula nº 6.278, de propriedade do Município de Nova Cruz/RN, registrado no Primeiro Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Nova Cruz/RN, doado ao Estado do Rio Grande do Nor - te, consoante autorização contida na Lei Municipal nº 1.221 , de 9 de junho de 2016.

Parágrafo único. A descrição, os limites e as dimensões do bem imóvel de que trata o caput encontram-se especificadas no Anexo Único deste Decreto, con - forme informações constantes da Matrícula nº 6.278, do Primeiro Ofício de Notas e Re - gistros de Imóveis de Nova Cruz.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE), por intermédio da Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental (PPDA), a representação do Estado do Rio Grande do Norte, com vistas à aquisição, formalização da escritura de doação e registro do bem imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica o bem imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto afetado, pa - ra fins de gerenciamento, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).

§ 1º O bem imóvel será destinado à construção do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no Município de Nova Cruz/RN.

§ 2º As despesas com a construção e posterior manutenção do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no Município de Nova Cruz/RN e da totalidade do imóvel doado correrão por conta das dotações orçamentárias da De - fensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), consignadas nas respec - tivas Leis Orçamentárias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.881

Data: 10.03.2021

Pág. 05

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC FÁTIMA BEZERRA

Governadora

ANEXO ÚNICO

Imóvel doado ao Estado do Rio Grande do Norte

Matrícula nº 6.278, do Primeiro Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Nova Cruz/RN.

Área: 490,00 m².

Descrição: Terreno urbano situado na Cidade de Nova Cruz/RN, na Rua Padre Nor - mando Pignataro Delgado, s/n, Centro, distando 86,75m da esquina mais próxima, formada pela Rua Augusto Turbano, inscrição imobiliária nº 2.0003.040.06.0775.0000.4 e sequencial nº 1013300/3.

Limites e Di - mensões: FRENTE - com 14,00m (quatorze metros) limitando-se com a Rua Padre Normando Pignataro Delgado; FUNDOS - com 14,00m (quatorze metros) limitando-se com Município de Nova Cruz/RN (Mat. 2.091); LADO DI - REITO - com 35,00m (trinta e cinco metros) limitando-se com TER (Mat. 5.026); e LADO ESQUERDO - com 35,00m (trinta e cinco metros) limi - tando-se com Município de Nova Cruz/RN (Mat. 2.091).

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.