Decreto nº 30.400/2021
Abre crédito extraordinário no valor de R$
DECRETO Nº 30.400, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 30.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de excesso de arrecadação, conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.881
Data: 10.03.2021
Pág. 05
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.