Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.409/2021

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.409, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano loca - lizado na Rua Visconde de Inhaúma, s/n, Pitimbu, Natal/RN, onde está situada a 3ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a dez anos.

Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I e II.

Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto fi - cará vinculado à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).

Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os proce - dimentos administrativos relativos à titularização e registro do imóvel perante o Cartó - rio de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.884

Data: 13.03.2021

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.