Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.414/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.620.063,46 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.414, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.620.063,46 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 04410026.000341/2021-11 - FUERN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.620.063,46 (Dois milhões, seiscentos e vinte mil, sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 2.90 - Recursos Diversos, provenientes de Excesso de Arrecadação, e serão alocados no orçamento da Fundação Universidade do Estado do RN - FUERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.884

Data: 13.03.2021

Pág. 186

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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