Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.417/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.417, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 252.903,05 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 02610012.000153/2021-52,

02610012.000156/2021-96 e 02610012.000147/2021-03 - EMATER, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 252.903,05 (Duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e três reais e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, através das Fontes 4.2.81 - Recursos de Convênios - Adm. Indireta (Superávit Financeiro), 4.2.06 Recursos de Alienação de Bens - Adm. Indireta - Superávit Financeiro e 4.2.90 Recursos Diversos - Adm. Indireta - Superávit, e serão alocados no orçamento Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.886

Data: 17.03.2021

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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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