Decreto nº 30.420/2021
Dispõe sobre a renovação do reconhecimento do curso de Bacharelado em Educação Física da Uni - versidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Campus Central, em Mossoró/RN.
DECRETO Nº 30.420, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a renovação do reconhecimento do curso de Bacharelado em Educação Física da Uni - versidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Campus Central, em Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no art. 11, §§ 1º e 14, da Resolução nº 01 /2012-CEE/RN, de 1º de agosto de 2012;
Considerando a decisão plenária do Conselho Estadual de Educação (CEE/RN), reunido em 31 de julho de 2019, na qual acolheu o Parecer nº 07/2019, ori - ginário da Câmara de Educação Superior, aprovado, à unanimidade, nos autos do Pro - cesso SEI nº 00410115.000205/2019-58;
Considerando o Ato Homologatório da Decisão Plenária do CEE/RN, expedido pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, publicado em 24 de setembro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE), DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no Campus Central, em Mossoró/RN.
Art. 2º O prazo de validade da renovação do reconhecimento de que trata o art. 1º será de 3 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.887
Data: 18.03.2021
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FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.