Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.421/2021

Abre crédito extraordinário no valor de R$

DECRETO Nº 30.421, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 20.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 30.347 , de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);

Considerando que o processo de imunização da população brasileira gerido pelo Governo Federal tem-se revelado moroso e aquém do esperado por todos, notadamente em face do atual cenário epidemiológico vivenciado pelo exponencial número de casos novos e óbitos em todo o País;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate a COVID-19 (novo Coronavírus), bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

Considerando a necessidade de conferir maior agilidade ao processo nacional de imunização;

Considerando a oportunidade conferida ao Estado do Rio Grande do Norte para que de forma conjunta e colaborativa as Unidades da Federação que integram o Consórcio Nordeste possa empreender esforços visando à aquisição de vacinas à população;

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida no inciso III, do art. 41, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210008.000912/2021-97, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.887

Data: 18.03.2021

Pág. 02

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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