Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.422/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.422, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 667.337,03 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de Março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 00610073.000275/2021-53 - SESAP e

12610010.001044/2021-07 - EMPROTUR, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 5.667.337,03 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.887

Data: 18.03.2021

Pág. 02 e 03

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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