Decreto nº 30.424/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.675.809,93 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.424, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.675.809,93 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 02210210.000019/2021-37 - SIN, 00610073.000203/2021-14 e
00610073.000304/2021-87 - SESAP, 06010052.000157/2021-39 e
06010052.000165/2021-85 - SEAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 3.675.809,93 (Três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e noventa e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.889
Data: 20.03.2021
Pág. 01
FATIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.