Decreto nº 30.425/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.425, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 146.406,10 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 02610012.000172/2021-89, 02610012.000170/2021-90 e
02610012.000171/2021-34 - EMATER, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.146.406,10 (Dois milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e dez centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, através da Fonte 4.2.81 - Recursos de Convênios - Adm. Indireta (Superávit Financeiro), e serão alocados no orçamento Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.889
Data: 20.03.2021
Pág. 01
FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.