Decreto nº 30.427/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.427, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000309/2021-
18 - SESAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação por tendência do exercício, através da Fonte 0.1.81 Recursos de Convênios - Adm. Direta, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.889
Data: 20.03.2021
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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2021AN000028
UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera Valor
T rabalho Despesa Recurso
Acréscimo
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
10.302.2003.110201 Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades Hospitalares de Referência
449051 0.181 Seguridade R$ 1.000.000,00
Subtotal R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.