Decreto nº 30.429/2021
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 8.000.000,00 a o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.429, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 8.000.000,00 a o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de Dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 04410026.000607/2021-18 - FUERN e
02010005.000464/2021-33 - SETHAS, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 10.811 , 09 de Dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.892
Data: 24.03.2020
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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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