Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.432/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.432, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 236.410,62 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 02610012.000149/2021-94, 02610012.000159/2021-

20 - EMATER, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.236.410,62 (Um milhão, duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, através das Fontes 4.2.50 Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Indireta - Superávit Financeiro e 4.2.81 Recursos de Convênios - Adm. Indireta (Superávit Financeiro), e serão alocados no orçamento do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.893

Data: 25.03.2020

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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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