Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.433/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.433, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 448.494,66 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03310005.000436/2021-95 - DER,

00510032.000588/2021-43 - SESED e 00410063.000249/2021-55 - SEEC, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 7.448.494,66 (Sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.893

Data: 25.03.2020

Pág. 02

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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