Decreto nº 30.436/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.855,72 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.436, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.855,72 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00510032.000385/2021-57 - SESED, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.855,72 (Um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.893
Data: 25.03.2020
Pág. 03
FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.