Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.438/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.438, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 781.763,58 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03310005.000436/2021-95 - DER,

00610073.000320/2021-70 - SESAP e 06010052.000172/2021-87 - SEAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 781.763,58 (Setecentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.894

Data: 26.03.2020

Pág. 01

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.