Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.439/2021

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.599.407,38 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.439, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.599.407,38 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 08810036.000318/2021-20 - CBM, 06010052.000174/2021-76

- SEAP, 00410073.000319/2021-56 - SEEC e 00610073.000320/2021-70 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.599.407,38 (Um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sete reais e trinta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 10.811 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.894

Data: 26.03.2020

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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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