Decreto nº 30.441/2021
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.
DECRETO Nº 30.441, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 191-G. ...
§ 2º A COJUP encaminhará a decisão proferida à URT do domicílio fiscal do contribuinte, que cientificará o impugnante por meio do DTE-RN.
..." (NR)
"Art. 191. - . ...
...
§ 2º A COJUP encaminhará a decisão proferida à URT do domicílio fiscal do contribuinte, que cientificará o impugnante por meio do DTE-RN.
..." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998:
I - os arts. 191-A, 191-B, 191-C, 191-D e 191-E;
II - os §§ 1º ao 5º e os §§ 9º ao 13 do art. 191-J;
III - os §§ 4º ao 6º do art. 191-L;
IV - o art. 191-M.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.895
Data: 27.03.2021
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.