Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.441/2021

Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

DECRETO Nº 30.441, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 191-G. ...

§ 2º A COJUP encaminhará a decisão proferida à URT do domicílio fiscal do contribuinte, que cientificará o impugnante por meio do DTE-RN.

..." (NR)

"Art. 191. - . ...

...

§ 2º A COJUP encaminhará a decisão proferida à URT do domicílio fiscal do contribuinte, que cientificará o impugnante por meio do DTE-RN.

..." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998:

I - os arts. 191-A, 191-B, 191-C, 191-D e 191-E;

II - os §§ 1º ao 5º e os §§ 9º ao 13 do art. 191-J;

III - os §§ 4º ao 6º do art. 191-L;

IV - o art. 191-M.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.895

Data: 27.03.2021

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.