Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.442/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de

DECRETO Nº 30.442, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 07/21, 26 de fevereiro de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 07/21, de 26 de fevereiro de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 27. ...

.... XXXIV - até 31 de dezembro de 2021, as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do MEC, instituído pela Resolução/FNDE/CD nº 3, de 28 de março de 2007; (Convs. ICMS 53/07 e

07/21) ...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.895

Data: 27.03.2021

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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