Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.444/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.444, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 352.794,96 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 06010052.000177/2021-

18 - SEAP e 02910001.000817/2021-46 - DETRAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.352.794,96, (Dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.895

Data: 27.03.2021

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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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