Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.448/2021

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Admi - nistração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.448, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Admi - nistração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Ad - ministração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Es - tadual, no dia 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às uni - dades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser pa - ralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.897

Data: 31.03.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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