Decreto nº 30.448/2021
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Admi - nistração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.448, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Admi - nistração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Ad - ministração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Es - tadual, no dia 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às uni - dades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser pa - ralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.897
Data: 31.03.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.