Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.452/2021

Altera o Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de ju - nho de 2020, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessio - nária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, para implementar as disposições do Convênio ICMS 28/12, de 12 de março de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazen - dária (CONFAZ).

DECRETO Nº 30.452, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Decreto Estadual nº 29.792 , de 29 de ju - nho de 2020, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessio - nária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, para implementar as disposições do Convênio ICMS 28/12, de 12 de março de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazen - dária (CONFAZ).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando a previsão encartada nos Convênios ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, e ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.792 , de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º julho de 2020 até 31 de dezembro de 2021." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.897

Data: 31.03.2020

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FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29792/2020 de 29/06/2020