Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.453/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo De - creto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de

DECRETO Nº 30.453, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo De - creto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convê - nios ICMS 26/21, 28/21 e 29/21, todos de 12 de março de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 26/21, 28/21 e 29/21, to - dos de 12 de março de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circula - ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inter - municipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...

.... II - até 31 de março de 2022, nas saídas internas e interestaduais de algaroba e seus derivados; (Convs. ICMS 03/92 e 28/21) .... VIII - até 31 de março de 2022, nas entradas, do exterior, de re - produtores ou matrizes de caprinos de comprovada superioridade genética, quando a importação for efetuada diretamente por pro - dutores; (Convs. ICMS 20/92 e 28/21) .... XI - até 31 de março de 2022, nas saídas internas e interestaduais de pós-larvas de camarão; (Convs. ICMS 123/92 e 28/21) .... XXVII - até 31 de março de 2022, as saídas internas e interestadu - ais de reprodutores de camarão marinho produzidos no Brasil; (Convs. ICMS 89/10 e 28/21)

XXVIII - até 31 de março de 2022, a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada diretamente por produtores; (Convs. ICMS 89/10 e 28/21) .... XXXII - até 31 de março de 2022, nas operações internas com fi - bras de sisal efetuadas por estabelecimento produtor. (Convs. ICMS 90/03 e 28/21) ...." (NR) "Art. 9º ...

...

III - até 31 de março de 2022, nas entradas dos remédios relacio - nados no Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, sem simi - lar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); (Convs. ICMS 41/91 e

28/21) .... V - até 31 de março de 2022, nas importações do exterior dos me - dicamentos relacionados no Anexo do Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, desde que importados diretamente por ór - gãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência soci - al certificadas nos termos da Lei Federal nº 12.101 , de 27 de no - vembro de 2009: (Convs. ICMS 104/89 e 28/21) .... VII - até 31 de março de 2022, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, observado o se - guinte: (Convs. 116/98 e 28/21) .... VIII - até 31 de março de 2022, as operações com os produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, so - rologia e coagulação, relacionados no Convênio ICMS 84, de 26 de setembro de 1997, destinados a órgãos ou entidades da admi - nistração pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações; (Convs. ICMS 84/97 e 28/21) .... IX - até 31 de março de 2022, as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, me - dicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo Único do Convê - nio ICMS 95/98, destinados às campanhas de vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Fe - deral; (Convs. ICMS 95/98 e 28/21)

X - até 31 de março de 2022, as operações realizadas com os me - dicamentos relacionados no Convênio ICMS 140, de 19 de dezem - bro de 2001; (Convs. ICMS 140/01 e 28/21) .... XI - até 31 de março de 2022, a saída do reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de Antígenos Recombinan - tes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qua - litativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypano - soma cruzi em soro ou plasma humano - NCM/SH - 3002.10.29, destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações; (Convs. ICMS 23/07 e 28/21) .... XIV - até 31 de março de 2022, as operações realizadas com fosfa - to de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil (Aqui Tem Farmácia Popu - lar) e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1); (Convs. ICMS 73/10 e 28/21) .... XX - até 31 de março de 2022, nas entradas decorrentes de impor - tação, desde que sem similar produzido no país, de placas testes e soluções diluentes, bem como as saídas internas de frascos, cartu - chos, rótulos e caixas de transportes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leishmaniose, observado o

§ 16 deste artigo. (Convs. ICMS 128/19 e 28/21) ...." (NR) "Art. 10....

...

IV - até 31 de março de 2022, nas saídas internas e interestaduais decorrentes de doações de mercadorias efetuadas por contribuin - tes do imposto às Secretarias de Educação, para distribuição, tam - bém por doação, à rede oficial de ensino; (Convs. ICMS 78/92 e

28/21) .... VI - até 31 de março de 2022, nas saídas decorrentes de doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em de - corrência de programa instituído para esse fim, bem como nas prestações de serviços de transporte daquelas mercadorias; (Convs. ICMS 82/95 e 28/21) .... VIII - até 31 de março de 2022, nas operações e prestações refe - rentes às saídas de mercadorias, em decorrência de doação a ór - gãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconheci - das como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situ - ação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE, não sendo exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 115 deste Regulamento; (Convs. ICMS 57/98 e 28/21) .... X - até 31 de março de 2022, as saídas de mercadorias, em decor - rência das doações, nas operações internas e interestaduais desti - nadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, obser - vados os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 16 deste ar - tigo; (Convs. ICMS 18/03 e 28/21)

XI - até 31 de março de 2022, nas operações e prestações de servi - ços de transporte realizadas em doação para a Liga Norte-Rio - Grandense Contra o Câncer, inclusive nas saídas e prestações sub - sequentes promovidas pela entidade, observado o disposto no

§ 15 deste artigo; (Convs. ICMS 04/08 e 28/21) ...." (NR) "Art. 12. São isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2025, as operações internas com insumos agropecuários: (Convs. ICMS

100/97 e 26/21) ...." (NR) "Art. 13. ....

...

II - até 31 de março de 2022, nas saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento refinador ou coletor reven - dedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), observado o

§ 13 deste artigo; (Convs. ICMS 03/90 e 28/21) ...." (NR) "Art. 15-D Ficam isentas do ICMS, até 31 de março de 2022, as saídas internas e interestaduais e as entradas, do exterior, dos equipamentos e acessórios especificados no Anexo Único do Con - vênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991. (Convs. ICMS 38/91 e

28/21) ...." (NR) "Art. 15-F ....

§ 2º ... I - até 31 de março de 2022; (Convs. ICMS 38/12 e 28/21) ...." (NR) "Art. 16. ....

...

§ 17 O benefício a que se refere este artigo produzirá seus efeitos até 31 de março de 2022 para as montadoras e as concessionárias. (Convs. ICMS 38/01 e 28/21) ...." (NR) "Art. 18. ....

...

II - até 31 de março de 2022, nas entradas no estabelecimento do importador, de mercadorias importadas do exterior a serem utili - zadas no processo de fracionamento e industrialização de compo - nentes e derivados de sangue ou na sua embalagem, acondiciona - mento ou reacondicionamento, desde que as importações sejam re - alizadas por órgãos ou entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos, e desde que tais importações sejam feitas com isenção ou com alí - quota zero do Imposto sobre Importação; (Convs. ICMS 24/89 e

28/21)

III - até 31 de março de 2022, as entradas de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico - científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importa - dos do exterior diretamente por órgãos ou entidades da adminis - tração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entida - des beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Federal nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, observado o seguinte: (Convs. ICMS 104/89 e 28/21) ...." (NR) "Art. 25. ....

...

III - até 31 de março de 2022, as prestações internas de serviço de transporte rodoviário de hortifrutigranjeiros; (Convs. ICMS 29/96 e 28/21) .... VII - até 31 de março de 2022, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término dentro deste Estado, observado o disposto no

§ 1º deste artigo; (Convs. ICMS 04/04 e 28/21)

VIII - até 31 de março de 2022, as prestações de serviços de trans - porte das mercadorias de que trata o art. 27, caput, XXVIII, deste Regulamento; (Convs. ICMS 79/05 e 28/21) ...." (NR) "Art. 27. ....

...

XIII - até 31 de março de 2022, as seguintes operações realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA): (Convs. ICMS 47/98 e 28/21) .... XIV - até 31 de março de 2022, as operações com os equipamentos e insumos indicados no Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, ob - servado o seguinte: (Convs. 01/99 e 28/21) .... XVII - até 31 de março de 2022, as saídas de bolas de aço forjadas (Código 7326.11.00 da NBM/SH), de estabelecimentos industriais localizados neste Estado com destino a empresas exportadoras de minérios que importam as citadas bolas de aço pelo regime de "draw back", desde que: (Convs. ICMS 33/01 e 28/21) .... XXII - até 31 de março de 2022, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convê - nio ICMS nº 87/02, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, e as suas fundações públicas, observado o disposto no

§ 41 deste artigo, desde que: (Convs. ICMS 87/02 e 28/21) ....

XXVIII - até 31 de março de 2022, as operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Ban - co Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); (Convs. ICMS

79/05 e 28/21) .... XXX - até 31 de março de 2022, as saídas internas de bens relacio - nados no Anexo Único do Convênio ICMS 03, de 24 de março de 2006, quando destinados a integrar o ativo imobilizado de empre - sas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Moderni - zação e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), instituí - do pela Lei Federal nº 11.033 , de 21 de dezembro de 2004; (Convs. ICMS 03/06 e 28/21)

XXXI - até 31 de dezembro de 2021, as transferências de bens re - lacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 09, de 24 de março de 2006, quando destinados à manutenção do Gasoduto Brasil - Bolívia; (Convs. ICMS 09/06 e 29/21)

XXXII - até 31 de março de 2022, a operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certifi - cado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), nos mercados de bolsa e de bal - cão como ativos financeiros, instituídos pela Lei Federal nº 11.076 , de 30 de dezembro de 2004, observado o seguinte: (Convs. ICMS

30/06 e 28/21) .... XXXV - até 31 de março de 2022, as saídas do sanduíche Big Mac promovidas pelos integrantes da Rede McDonald`s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado, que participa - rem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais sem fins lu - crativos indicadas mediante ato do Secretário de Estado da Tribu - tação, observados os §§ 18 e 19 deste artigo; (Convs. ICMS 106/10 e 28/21) ...." (NR)

"Art. 87. ...

.... XX-B - até 31 de março de 2022, nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho, em 50% (cinquenta por cen - to), vedada a utilização de quaisquer créditos, pelo prestador do serviço, inclusive o crédito presumido, observado o disposto no §

27 deste artigo; (Convs. ICMS 103/19 e 28/21) .... XXV - até 31 de março de 2022, nas saídas de biodiesel (B-100) re - sultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor das operações, observado o disposto no art. 116, XVII, deste Regulamento; (Convs. ICMS 113/06 e 28/21) .... XXXI - até 31 de dezembro de 2021, nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mer - cadorias relacionadas nos Anexos I, II ou III do Convênio ICMS

133, de 21 de outubro de 2002, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das con - tribuições para o PIS/PASEP e da COFINS,

considerando as alí - quotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cen - to) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), respectivamente, nos termos da Lei Federal nº 10.485, de 3 de ju - lho de 2002, a base de cálculo do ICMS, relativamente à mercado - ria, observados os §§ 28 a 31 deste artigo: (Convs. ICMS 133/02 e

29/21) .... XXXIII - até 31 de março de 2022, nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e seus órgãos, com as seguintes mercadorias, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação, observado os §§ 36 a 40 e 42 deste artigo: (Convs. ICMS 95/12 e 28/21) ...." (NR) "Art. 90. Até 31 de dezembro de 2025, a base de cálculo do impos - to fica reduzida em 60% (sessenta por cento) nas operações inte - restaduais com: (Convs. ICMS 100/97 e 26/21) ...." (NR)

"Art. 91. Até 31 de dezembro de 2025, a base de cálculo do impos - to fica reduzida em 30% (trinta por cento) nas operações interes - taduais com os seguintes produtos: (Convs. ICMS 100/97 e 26/21) ..." (NR) "Art. 98. Até 31 de dezembro de 2021, nas operações com os pro - dutos relacionados nos incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 75, de 5 de dezembro de 1991, a base de cálculo do imposto fica reduzida de forma que a carga tributária aplicada sobre o va - lor da operação seja equivalente a 4% (quatro por cento). (Convs. ICMS 75/91 e 29/21) ...." (NR) "Art. 101. Até 31 de março de 2022, fica reduzida a base de cálcu - lo do ICMS: (Convs. ICMS 52/91 e 28/21) ...." (NR) "Art. 112. ....

...

XXXI - até 31 de março de 2022, o equivalente a 1% (um por cen - to) do valor dos débitos de ICMS, aos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicação, cujo documento fiscal seja emitido em via única nos termos do Convênio ICMS 115/03, observado o disposto no

§ 46 deste artigo; (Convs. ICMS 56/12 e 28/21) ...." (NR) "Art. 116. ....

...

V - até 31 de março de 2022, às operações decorrentes de doações efetuadas por contribuintes do imposto à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), nos termos do art. 10, IV, deste Regulamento; (Convs. ICMS 78/92 e 28/21) .... VII - até 31 de março de 2022, dos serviços tomados e às entradas de mercadorias para utilização como matéria-prima ou material secundário utilizado na fabricação ou embalagem do produto in - dustrializado, bem como às mercadorias entradas para comerciali - zação, nas operações de que trata o art. 10, VI, deste Regulamen - to; (Convs. ICMS 82/95 e 28/21)

.... X - até 31 de março de 2022, da entrada de mercadoria cuja saída esteja amparada pela redução de base de cálculo prevista no art. 101 deste Regulamento; (Convs. ICMS 52/91 e 28/21) .... XVII - até 31 de março de 2022, aos insumos e materiais interme - diários utilizados na produção da mercadoria de que trata o art. 87, caput, XXV, deste Regulamento; (Convs. ICMS 113/06 e 28/21)

XVIII - até 31 de março de 2022, das operações e prestações de que trata o art. 10, caput, XI, deste Regulamento; (Convs. ICMS

04/08 e 28/21) ...." (NR) "Art. 154-B ....

V - até 31 de março de 2022, nas prestações interestaduais de ser - viço de transporte, em 50% (cinquenta por cento), vedada a utili - zação de quaisquer créditos, pelo prestador do serviço, inclusive o crédito presumido. (Convs. ICMS 103/19 e 28/21) ...." (NR) "Art. 309-U ....

§ 5º Os benefícios de que trata esta Subseção, produzirão seus efeitos até 31 de março de 2022. (Convs. ICMS 130/07 e 28/21)" (NR)

"Art. 313-V. ...

§ 3º Os procedimentos previstos nesta

Seção produzem seus efei - tos até 31 de março de 2022. (Convs. ICMS 26/09 e 28/21)" (NR)

"Art. 317-B. Até 31 de março de 2022, o ICMS devido no momen - to do desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias provenientes, por via terrestre, do Paraguai, realizado em Recinto Alfandegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, importados por microempresas optantes pelo Simples Nacional, previamente habilitadas a operar no Regime de Tributação Unifi - cada (RTU), instituído pela Lei Federal nº 11.898 , de 8 de janeiro de 2009, será recolhido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). (Convs. ICMS 61/12 e 28/21)" (NR)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 29.994 , de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica - ção, produzindo efeitos até 31 de março de 2022 em relação às disposições contidas em seu art. 2º (Convs. ICMS 64/20 e

28/21)"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.897

Data: 31.03.2020

Pág. 03 e 04

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13640/1997 de //

Decreto nº 29994/2020 de 21/09/2020