Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.459/2021

Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento em 03 de abril de 2021, devido por contribuintes optantes do Simples Nacional, na forma que indica.

DECRETO Nº 30.459, DE 02 DE ABRIL DE 2021.

Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento em 03 de abril de 2021, devido por contribuintes optantes do Simples Nacional, na forma que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347 , de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte,

Considerando o objetivo de conceder tratamento favorecido aos contribuintes optantes do Simples Nacional, empresas optantes pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aos contribuintes optantes do Simples Nacional, regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, a prorrogação do prazo do vencimento de 03 de abril de 2021 para

15 de abril de 2021, relativo ao recolhimento do ICMS de que trata o art. 130-A, IX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.899

Data: 02.04.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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Decreto nº 30347/2020 de 30/12/2020

Decreto nº 13640/1997 de //