Decreto nº 30.461/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.461, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.755.906,03 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 08810036.000311/2021-16 - CBM,
01210004.000813/2021-81 - TJ, 00410024.000575/2021-29 - SEEC,
02610012.000016/2021-18 - EMATER, 03410005.000435/2021-95 - EMPARN e
00410063.000250/2021-80 - SEEC, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 34.755.906,03 (Trinta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e seis reais e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, através da Fonte 4.1.81 - Recursos de Convênios - Adm. Direta (Superávit Financeiro), 4.1.50 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta - SF,
4.2.81 Recursos de Convênios - Adm. Indireta (Superávit Financeiro) e 4.1.90 Recursos Diversos 190 - Superávit Financeiro, e serão alocados no orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN - CBM, Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ, Fundo Estadual de Educação - FE, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN e Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.901
Data: 06.04.2020
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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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