Decreto nº 30.469/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.469, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.109.808,45 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 8 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210016.000399/2021-35 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 15.109.808,45 (quinze milhões, cento e nove mil oitocentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte Fonte 0.1.90
Recursos Diversos 190, e serão alocados no orçamento dos Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.903
Data: 08.04.2020
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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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