Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.471/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.471, DE 07 DE ABRIL DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 555.832,73 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 00410024.000325/2021-99 - SEEC, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 555.832,73 (quinhentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, através da Fonte 4.1.70 - Outros Recursos do FNDE - Superávit Financeiro, e serão alocados no orçamento do Fundo Estadual de Educação - FE, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de abril de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.903

Data: 08.04.2020

Pág. 01

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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