Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.476/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.476, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 487.536,82 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000342/2021-30 e 00610073.000351/2021-

21 - SESAP, 08810036.000371/2021-21 - CBM, 06010052.000218/2021-68 e

06010052.000212/2021-91 - SEAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 8.487.536,82 (Oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.904

Data: 09.04.2021

Pág. 01 e 02

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.