Decreto nº 30.476/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.476, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 487.536,82 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000342/2021-30 e 00610073.000351/2021-
21 - SESAP, 08810036.000371/2021-21 - CBM, 06010052.000218/2021-68 e
06010052.000212/2021-91 - SEAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 8.487.536,82 (Oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.904
Data: 09.04.2021
Pág. 01 e 02
FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.