Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.479/2021

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 615.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.479, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 615.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei nº 10.811 , de 9 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo

00210006.000735/2021-69, 00210006.000755/2021-30,

00210006.000732/2021-25, 00210006.000734/2021-14 e

00210006.000733/2021-70 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 615.000,00 (Seiscentos e quinze mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº 193, 208, 188, 267, 198, 195,

269, 197, 271, 207 da Deputada Eudiane Macedo, Emenda nº 388 do Deputado Getulio Rêgo e Emenda nº 321, 352 e 324 do Deputado George Soares, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.18 da Lei nº 10.811 , de 9 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.905

Data: 10.04.2021

Pág. 01

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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