Decreto nº 30.481/2021
Dispõe sobre a renovação do reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração da Uni - versidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Campus Central, em Mossoró/RN.
DECRETO Nº 30.481, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a renovação do reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração da Uni - versidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Campus Central, em Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no art. 11, §§ 1º e 14, da Resolução nº 01 /2012-CEE/RN, de 1º de agosto de 2012;
Considerando a decisão plenária do Conselho Estadual de Educação (CEE/RN), reunido em 24 de abril de 2020, na qual acolheu o Parecer nº 05/2020, ori - ginário da Câmara de Educação Superior, aprovado, à unanimidade, nos autos do Pro - cesso SEI nº 00410002.001057/2021-81;
Considerando o Ato Homologatório da Decisão Plenária do CEE/RN, expedido pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, publicado em 20 de março de 2021, no Diário Oficial do Estado (DOE), DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administra - ção, ofertado no Campus Central, em Mossoró/RN.
Art. 2º O prazo de validade da renovação do reconhecimento de que trata o art. 1º será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.906
Data: 13.04.2021
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FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.