Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.487/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.487, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.819.285,94 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR - TE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 00410096.000446/2021-97 - SEEC, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 30.819.285,94 (trinta milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, através das Fontes 4.1.03 - Cota-parte do FUNDEB - SF e serão alocados no orçamento do Secretaria de Estado de Educação e da Cultura - SEEC, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.907

Data: 14.04.2021

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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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