Decreto nº 30.498/2021
Fixa, para o exercício financeiro de 2021, o mon - tante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO Nº 30.498, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Fixa, para o exercício financeiro de 2021, o mon - tante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Esta - dual, e com fundamento no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179 , de 27 de setembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais des - tinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2021, a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2021, a R$ 13.200.000 (treze milhões e duzentos mil reais). (Redação dada pelo Decreto nº 30816 /2021)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República. DOE Nº 14.909 Data: 16.04.2021 Pág. 01 e 02 FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC