Decreto nº 30.499/2021
Declara de interesse social, para fins de desapro - priação, área de terra situada no Município de Jardim de Piranhas, a ser destinada à instalação de agrovila para abrigar famílias de trabalhadores ru - rais sem terra que serão desalojadas em decorrên - cia da obra pública denominada "Barragem Oitici - ca", e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.499, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Declara de interesse social, para fins de desapro - priação, área de terra situada no Município de Jardim de Piranhas, a ser destinada à instalação de agrovila para abrigar famílias de trabalhadores ru - rais sem terra que serão desalojadas em decorrên - cia da obra pública denominada "Barragem Oitici - ca", e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no art. 2º, III, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas benfeitorias, com 303,03 ha (trezentos e três inteiros e três centésimos hectares), localizada no Município de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, na propriedade denominada Sítio Rapa, registrada no Ofício Único de Jardim de Piranhas, sob a matrícula nº 72, às fls. 25v/26 do Livro 3-A - Registro Imobi - liário de Jardim de Piranhas/RN, na propriedade denominada Sítio Rapa, registrada no Ofício Único de Jardim de Piranhas, sob a matrícula nº 73, às fls. 25v/26 do Livro 3-A - Registro Imobiliário de Jardim de Piranhas/RN, na propriedade denominada Sítio Jua - zeiro, registrada no Ofício Único de Jardim de Piranhas, sob a matrícula nº 152, às fls.
48v/49 do Livro 3-A - Registro Imobiliário de Jardim de Piranhas/RN, na propriedade denominada Sítio Juazeiro, registrada no Ofício Único de Jardim de Piranhas, sob a matrícula nº M-915, às fls. 183v/184 do Livro 2-I - Registro Imobiliário de Jardim de Piranhas/RN, na propriedade denominada Sítio Juazeiro, registrada no Cartório do Pri - meiro Ofício de Notas e Serviços de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas de Caicó/RN, sob a matrícula nº 3.512, às fls. 67v/68 do Livro 3-L, na propriedade encravada no Sítio Rapa, registrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Serviços de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas de Caicó/RN, sob a matrícula nº 4.976, às fls. 78v/79 do Livro 3-Q, na propriedade encra - vada no Sítio Rapa, registrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Serviços de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas de Caicó/RN, sob a ma - trícula nº 4.977, às fls. 79v/80 do Livro 3-Q, na propriedade encravada no Sítio Rapa, registrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Serviços de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas de Caicó/RN, sob a matrícula nº 4.978, às fls.
79v/80 do Livro 3-Q.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel objeto da desapropriação previs - ta no caput deste artigo é assim descrita: Partindo do vértice de nº V1 de coordenadas Norte 9309014,606 e Este 696444,973, deste, com azimute de 123º07`32" e distância de 648,417m, chega-se ao vértice nº V2 com Norte 9308660,2612 e Este 696988,0055, deste, com azimute de 123º05`15" e distância de 592,676m, chega-se ao vértice nº V3
com Norte 9308336,707 e Este 697484,571, deste, com azimute de 123º15`21" e dis - tância de 321,426m, chega-se ao vértice nº V4 com Norte 9308160,444 e Este
697753,357, deste, com azimute de 123º12`18" e distância de 192,252m, chega-se ao vértice nº V5 com Norte 9308055,16 e Este 697914,217, deste, com azimute de 123º12`11" e distância de 295,446m, chega-se ao vértice nº V6 com Norte 9307893,371 e Este 698161,427, deste, com azimute de 228º51`38" e distância de 92,024m, chega-se ao vértice nº V7 com Norte 9307832,829 e Este 698092,123, deste, com azimute de 229º07`11" e distância de 233,262m, chega-se ao vértice nº V8 com Norte
9307680,1635 e Este 697915,7589, deste, com azimute de 228º54`05" e distância de 473,023m, chega-se ao vértice nº V9 com Norte 9307369,218 e Este 697559,299, deste, com azimute de 185º32`38" e distância de 421,835m, chega-se ao vértice nº V10 com Norte 9306949,356 e Este 697518,547, deste, com azimute de 185º35`49" e distância de 562,124m, chega-se ao vértice nº V11 com Norte 9306389,912 e Este 697463,723, deste, com azimute de 302º44`26" e distância de 1804,045m, chega-se ao vértice nº V12 com Norte 9307365,6037 e Este 695946,29, deste, com azimute de 45º13`20" e distância de 150,418m, chega-se ao vértice nº V13 com Norte 9307471,552 e Este
696053,063, deste, com azimute de 341º29`40" e distância de 625,251m, chega-se ao vértice nº V14 com Norte 9308064,473 e Este 695854,609, deste, com azimute de 44º42`56" e distância de 570,815m, chega-se ao vértice nº V15 com Norte 9308470,099 e Este 696256,228, deste, com azimute de 25º00`49" e distância de 446,724m, chega-se ao vértice nº V16 com Norte 9308874,923 e Este 696445,118, deste, com azimute de 359º56`26" e distância de 139,683m, chega-se ao vértice nº V1 com Norte 9309014,606 e Este 696444,973, onde teve inicio a descrição (coordenadas UTM estão no DATUM WGS84, Zona 24 Sul).
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à instala - ção de Agrovila no Município de Jardim de Piranhas/RN, para abrigar famílias de traba - lhadores rurais sem terra que serão desalojadas em decorrência da obra pública denomi - nada "Barragem Oiticica".
Art. 3º Fica declarada a urgência da presente desapropriação para efeito de imissão provisória do Estado do Rio Grande do Norte na posse da área exproprianda.
Art. 4º No âmbito administrativo, a Secretaria de Estado do Meio Ambi - ente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) observará o procedimento previsto no art. 10 - A do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal nº 13.867 , de 26 de agosto de 2019.
§ 1º Na hipótese de comprovada inviabilidade de acordo fundado em possíveis constrições judiciais vinculadas ao imóvel expropriando referido no art. 1º deste Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizada a adotar as provi - dências necessárias à efetivação da desapropriação por via judicial.
§ 2º A representação do Estado do Rio Grande do Norte para fins do re - gistro do imóvel expropriado de que trata este Decreto, em decorrência de procedimento administrativo ou judicial, caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos termos do art. 32, V, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002.
Art. 5º Fica consignado que a despesa a com a indenização pela desa - propriação do imóvel de que trata este Decreto correrá à conta da dotação orçamentária
27.101.18.4002.1175 - 117501 - Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens e Açudes - Elemento de Despesa - 449093.11 - Desapropriação de Imóvel; Fonte 0.1.81
- Recursos de Convênio.
Art. 6º O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH).
Parágrafo único. Fica facultado à Secretaria de Estado do Desenvolvi - mento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF) prestar o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.909
Data: 16.04.2021
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA João Maria Cavalcanti
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