Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.500/2021

Declara de interesse social, para fins de desapro - priação, área de terra situada no Município de São Fernando, a ser destinada à instalação de agrovila para abrigar famílias de trabalhadores rurais sem terra que serão desalojadas em decorrência da obra pública denominada "Barragem Oiticica", e dá ou - tras providências.

DECRETO Nº 30.500, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Declara de interesse social, para fins de desapro - priação, área de terra situada no Município de São Fernando, a ser destinada à instalação de agrovila para abrigar famílias de trabalhadores rurais sem terra que serão desalojadas em decorrência da obra pública denominada "Barragem Oiticica", e dá ou - tras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no art. 2º, III, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas benfeitorias, com 165,5 ha (cento e sessenta e cinco in - teiros e cinco décimos hectares), localizada no Município de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, na propriedade denominada Ramada, registrada no Cartório Úni - co Extrajudicial de São Fernando, sob a matrícula nº 354, do Livro 2-RG Registro de Imóveis de São Fernando/RN.

Parágrafo único. A poligonal do imóvel objeto da desapropriação previs - ta no caput deste artigo é assim descrita: Partindo do vértice de nº V1 de coordenadas Norte 9305534,7212 e Este 700892,403, deste, com azimute de 270º36`13" e distância de 291,922m, chega-se ao vértice nº V2 com Norte 9305537,796 e Este 700600,497, deste, com azimute de 270º36`10" e distância de 334,228m, chega-se ao vértice nº V3 com Norte 9305541,3124 e Este 700266,2878, deste, com azimute de 270º51`48" e dis - tância de 241,044m, chega-se ao vértice nº V4 com Norte 9305544,9445 e Este

700025,2715, deste, com azimute de 270º27`42" e distância de 299,773m, chega-se ao vértice nº V5 com Norte 9305547,3595 e Este 699725,508, deste, com azimute de 269º48`10" e distância de 249,914m, chega-se ao vértice nº V6 com Norte 9305546,499 e Este 699475,5955, deste, com azimute de 270º35`32" e distância de 250,101m, chega - se ao vértice nº V7 com Norte 9305549,0835 e Este 699225,5075, deste, com azimute de 270º31`34" e distância de 304,386m, chega-se ao vértice nº V8 com Norte

9305551,879 e Este 698921,134, deste, com azimute de 190º45`40" e distância de 4,054m, chega-se ao vértice nº V9 com Norte 9305547,896 e Este 698920,377, deste, com azimute de 186º08`08" e distância de 445,579m, chega-se ao vértice nº V10 com Norte 9305104,869 e Este 698872,754, deste, com azimute de 218º42`33" e distância de 1,633m, chega-se ao vértice nº V11 com Norte 9305103,595 e Este 698871,733, des - te, com azimute de 196º21`33" e distância de 160,275m, chega-se ao vértice nº V12 com Norte 9304949,809 e Este 698826,59, deste, com azimute de 109º38`05" e distân - cia de 38,465m, chega-se ao vértice nº V13 com Norte 9304936,884 e Este 698862,818, deste, com azimute de 91º34`01" e distância de 993,898m, chega-se ao vértice nº V14 com Norte 9304909,704 e Este 699856,344, deste, com azimute de 94º25`47" e distân - cia de 68,437m, chega-se ao vértice nº V15 com Norte 9304904,418 e Este 699924,577, deste, com azimute de 90º43`19" e distância de 230,544m, chega-se ao vértice nº V16 com Norte 9304901,513 e Este 700155,103, deste, com azimute de 91º38`42" e distân - cia de 433,635m, chega-se ao vértice nº V17 com Norte 9304889,065 e Este

700588,559, deste, com azimute de 92º30`20" e distância de 214,234m, chega-se ao vértice nº V18 com Norte 9304879,699 e Este 700802,588, deste, com azimute de 91º01`03" e distância de 183,159m, chega-se ao vértice nº V19 com Norte

9304876,4462 e Este 700985,7183, deste, com azimute de 351º55`54" e distância de 664,856m, chega-se ao vértice nº V1 com Norte 9305534,7212 e Este 700892,403, onde teve início a descrição (coordenadas UTM estão no DATUM WGS84, Zona 24 Sul).

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à instala - ção de Agrovila no Município de São Fernando/RN, para abrigar famílias de trabalha - dores rurais sem terra que serão desalojadas em decorrência da obra pública denomina - da "Barragem Oiticica".

Art. 3º Fica declarada a urgência da presente desapropriação para efeito de imissão provisória do Estado do Rio Grande do Norte na posse da área exproprianda.

Art. 4º No âmbito administrativo, a Secretaria de Estado do Meio Ambi - ente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) observará o procedimento previsto no art. 10 - A do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal nº 13.867 , de 29 de agosto de 2019.

§ 1º Na hipótese de comprovada inviabilidade de acordo fundado em possíveis constrições judiciais vinculadas ao imóvel expropriando referido no art. 1º deste Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizada a adotar as provi - dências necessárias à efetivação da desapropriação por via judicial.

§ 2º A representação do Estado do Rio Grande do Norte para fins do re - gistro do imóvel expropriado de que trata este Decreto, em decorrência de procedimento administrativo ou judicial, caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos termos do art. 32, V, da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002.

Art. 5º Fica consignado que a despesa a com a indenização pela desa - propriação do imóvel de que trata este Decreto correrá à conta da dotação orçamentária

27.101.18.4002.1175 - 117501 - Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens e Açudes - Elemento de Despesa - 449093.11 - Desapropriação de Imóvel; Fonte 0.1.81

- Recursos de Convênio.

Art. 6º O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH).

Parágrafo único. Fica facultado à Secretaria de Estado do Desenvolvi - mento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF) prestar o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.909

Data: 16.04.2021

Pág. 02 e 03

FÁTIMA BEZERRA João Maria Cavalcanti

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