Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.502/2021

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 83.339.022,42 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.502, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 83.339.022,42 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610006.000810/2021-70 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 83.339.022,42 (Oitenta e três milhões, trezentos e trinta e nove mil, vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior deste Decreto, está conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 41, inciso III e art. 44.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.909A Data: 16.04.2021 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

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