Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.507/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.507, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 996.479,37 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 05510005.000562/2021-18 - MPRN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 5.996.479,37 (Cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, através das Fontes 4.150 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta - SF e

4.190 - Recursos Diverso 190 - SF, e serão alocados no orçamento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, §

1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.910

Data: 17.04.2021

Pág. 02

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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