Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.531/2021

Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Mulher Bom - beiro Militar" e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.531, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Mulher Bom - beiro Militar" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII e XIII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Mulher Bombeiro Militar", a ser comemorado, anual - mente, em 13 de setembro.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) prestará a deferência especial a todas as mulheres da Corporação.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, poderão ser home - nageadas, em solenidade especial, as mulheres bombeiro militares que:

I - tiveram atuação destacada perante seus colegas e a sociedade;

II - realizaram ato de bravura;

III - prestaram relevantes serviços no conjunto de sua carreira no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.915

Data: 27.04.2021

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.