Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.537/2021

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.537, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano localizado na Rua Zeo Fernandes, s/n, Centro, Luís Gomes/RN, onde está situado o Destacamento de Polícia Militar de Luís Gomes, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.

Parágrafo único. As características e a localização de georreferenciamento do imóvel de que trata o caput, com descrição da poligonal e área construída, estão contidas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).

Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.918

Data: 30.04.2021

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FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

ANEXO ÚNICO Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.