Decreto nº 30.544/2021
Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial nos autos da Reclamação nº 47067, e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.544, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial nos autos da Reclamação nº 47067, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, de lavra do Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação nº 47067, a qual cassou a liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal na Ação Civil Pública nº 0817547-88.2021.8.20.5001, DECRETA:
de 2021.
Art. 1º Este Decreto revoga o Decreto Estadual nº 30.536 , de 28 de abril
Art. 2º Ficam repristinados os efeitos do art. 13, caput, incisos I e II, §§
1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 30.516 , de 22 de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.918
Data: 30.04.2021
Pág. 06
FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Cipriano Maia de Vasconcelos Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30536/2021 de 28/04/2021
Decreto nº 30516/2021 de 22/04/2021