Decreto nº 30.570/2021
Dispõe sobre o recredenciamento, em caráter excepcional e emergencial, da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.570, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o recredenciamento, em caráter excepcional e emergencial, da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no art. 30 da Resolução nº 05 /2020-CEE/RN, de 16 de dezembro de 2020;
Considerando a decisão plenária do Conselho Estadual de Educação
(CEE/RN), reunido em 2 de março de 2021, proferida nos autos do Processo SEI nº 00410115.000083/2021-14, apreciado em rito especial e emergencial, que aprovou, à unanimidade, o Parecer nº 01/2021, Câmara de Educação Superior;
Considerando o Ato Homologatório da Decisão Plenária do CEE/RN, expedido pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, publicado em 12 de março de 2021, no Diário Oficial do Estado (DOE);
Considerando a continuada situação de pandemia de Covid-19, declarada como de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte e no Brasil, disto decorrendo, inclusive, a determinação do isolamento social para a população e a suspensão de atividades presenciais nos órgãos públicos estaduais, DECRETA:
Art. 1º A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), com sede em Natal/RN, fica recredenciada, em caráter excepcional e emergencial, como Instituição de Ensino Superior não universitária e pós-graduativa, integrante do Sistema Estadual de Ensino do graduação lato sensu.
Rio Grande do Norte, para ministrar cursos de pós-
Art. 2º O prazo de validade do recredenciamento de que trata o art. 1º será de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Ficam convalidados os estudos realizados pelos discentes da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), desde a data da expiração da validade do credenciamento anterior até a publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.927
Data: 13.05.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira
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Nenhum Ato.
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