Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.571/2021

Dispõe sobre o reconhecimento e a reconhecimento, em caráter especial e renovação de emergencial, de cursos de Bacharelado e de Licenciatura ministrados pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) nos Campi Central e Avançados, em Mossoró/RN, Natal/RN e Assú/RN, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.571, DE 12 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre o reconhecimento e a reconhecimento, em caráter especial e renovação de emergencial, de cursos de Bacharelado e de Licenciatura ministrados pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) nos Campi Central e Avançados, em Mossoró/RN, Natal/RN e Assú/RN, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto nos arts. 37, 52 e 81, da Resolução nº 05/2020-CEE/RN, de 16 de dezembro de 2020;

Considerando a decisão plenária do Conselho Estadual de Educação

(CEE/RN), reunido em 2 de março de 2021, proferida nos autos do Processo SEI nº 00410115.000083/2021-14, apreciado em rito especial e emergencial, que aprovou, à unanimidade, o Parecer nº 02/2021, Câmara de Educação Superior;

Considerando o Ato Homologatório da Decisão Plenária do CEE/RN, expedido pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, publicado em 12 de março de 2021, no Diário Oficial do Estado (DOE);

Considerando a continuada situação de pandemia de Covid-19, declarada como de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte e no Brasil, disto decorrendo, inclusive, a determinação do isolamento social para a população e a suspensão de atividades presenciais nos órgãos públicos estaduais, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos, em caráter especial e emergencial, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto, os cursos de Bacharelado em Jornalismo e de Bacharelado em Publicidade, ofertados no Campus Central, em Mossoró/RN.

Art. 2º Fica renovado, em caráter especial e emergencial, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto, o reconhecimento dos seguintes cursos, ofertados no Campus Central, em Mossoró/RN:

I - Bacharelado em Ciências Biológicas;

II - Bacharelado em Ciências Contábeis;

III - Bacharelado em Comunicação Social;

IV - Bacharelado em Gestão Ambiental;

V - Licenciatura em Letras - Língua Espanhola.

Art. 3º Fica renovado, em caráter especial e emergencial, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto, o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no Campus de Natal/RN.

Art. 4º Fica renovado, em caráter especial e emergencial, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto, o reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, ofertado no Campus de Assú/RN.

Art. 5º Fica renovado, em caráter especial e emergencial, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados da data da publicação deste Decreto, o reconhecimento dos seguintes cursos, ofertados no Campus Central, em Mossoró/RN:

I - Bacharelado em Ciências Econômicas;

II - Bacharelado em Ciências Sociais;

III - Licenciatura em Música.

Art. 6º Ficam convalidados os estudos realizados pelos discentes dos cursos de que trata este Decreto, desde a data da expiração da validade do respectivo reconhecimento até a publicação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.927

Data: 13.05.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira

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