Decreto nº 30.585/2021
Dispõe sobre o credenciamento da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESPRN) e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.585, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o credenciamento da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESPRN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no art. 30 da Resolução nº 05 /2020-CEE/RN, de 16 de dezembro de 2020;
Considerando a decisão plenária do Conselho Estadual de Educação
(CEE/RN), reunido em 31 de março de 2021, proferida nos autos do Processo SEI nº 00610031.000678/2021-99, que aprovou, à unanimidade, o Parecer nº 03/2021, da Câmara de Educação Superior;
Considerando o Ato Homologatório da Decisão Plenária do CEE/RN, expedido pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, publicado em 21 de abril de 2021, no Diário Oficial do Estado (DOE), DECRETA:
Art. 1º A Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESPRN), com sede em Natal/RN, fica credenciada como Instituição de Ensino Superior não universitária e pós-graduativa, integrante do Sistema Estadual de Ensino na categoria "Escola de Governo", para ministrar cursos de pós-graduação lato sensu.
Art. 2º O prazo de validade do credenciamento de que trata o art. 1º será de 3 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.931
Data: 19.05.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.