Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.632/2021

Prorroga a vigência do DECRETO Estadual nº 30.606, de

DECRETO Nº 30.632, DE 04 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga a vigência do DECRETO Estadual nº 30.606 , de 25 de maio de 2021 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 01 de junho de 2021;

Considerando o requerimento formulado por meio do Ofício nº 002, de 04 de junho de 2021, subscrito pela Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar, em que relatam o grave cenário epidemiológico e assistencial, que repercute na dificuldade dos sistemas de saúde municipal e estadual em absorver os casos identificados na localidade.

Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar o agravamento da disseminação do COVID-19 nos municípios integrantes das Regiões do Vale do Açu e Central, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo COVID-19;

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do DECRETO Estadual nº 30.606 , de 25 de maio de 2021, até o dia 14 de junho de 2021.

Art. 2º O DECRETO Estadual nº 30.606 , de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Este DECRETO estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito dos municípios das Regiões Central e do Vale do Açu elencados no parágrafo único deste artigo, no período compreendido entre 21 de maio de 2021 a 14 de junho de 2021." (NR) (...)

"Art. 3º ...

...

§ 3º Em razão da natureza das atividades prestadas, os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial" (NR) (...)

"Art. 20. O disposto neste DECRETO terá vigência até o dia 14 de junho de 2021." (NR)

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.943

Data: 05.06.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos

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