Decreto nº 30.632/2021
Prorroga a vigência do DECRETO Estadual nº 30.606, de
DECRETO Nº 30.632, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga a vigência do DECRETO Estadual nº 30.606 , de 25 de maio de 2021 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 01 de junho de 2021;
Considerando o requerimento formulado por meio do Ofício nº 002, de 04 de junho de 2021, subscrito pela Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar, em que relatam o grave cenário epidemiológico e assistencial, que repercute na dificuldade dos sistemas de saúde municipal e estadual em absorver os casos identificados na localidade.
Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar o agravamento da disseminação do COVID-19 nos municípios integrantes das Regiões do Vale do Açu e Central, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo COVID-19;
Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do DECRETO Estadual nº 30.606 , de 25 de maio de 2021, até o dia 14 de junho de 2021.
Art. 2º O DECRETO Estadual nº 30.606 , de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Este DECRETO estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito dos municípios das Regiões Central e do Vale do Açu elencados no parágrafo único deste artigo, no período compreendido entre 21 de maio de 2021 a 14 de junho de 2021." (NR) (...)
"Art. 3º ...
...
§ 3º Em razão da natureza das atividades prestadas, os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial" (NR) (...)
"Art. 20. O disposto neste DECRETO terá vigência até o dia 14 de junho de 2021." (NR)
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.943
Data: 05.06.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30606/2021 de 25/05/2021