Decreto nº 30.641/2021
Prorroga a vigência do DECRETO Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021 e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.641, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga a vigência do DECRETO Estadual nº 30.562 , de 11 de maio de 2021 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;
Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 01 de junho de 2021;
Considerando os requerimentos formulados pelas Associações dos Municípios do Oeste Potiguar (AMOP) e da Região Central e do Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE), que resultaram na edição dos Decretos Estaduais nº 30.596 , de 21 de maio de 2021 e nº 30.606 , de 25 de maio de 2021;
Considerando que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;
Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do DECRETO Estadual nº 30.562 , de 11 de maio de 2021, com a Redação dada pelo DECRETO Estadual nº 30.611 , de 26 de maio de 2021, até o dia 23 de junho de 2021.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos municípios abrangidos pelos seguintes DECRETO Estaduais: I - DECRETO Estadual nº 30.596 , de 21 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da VI Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP), prorrogado pelo DECRETO Estadual nº 30.631 , de 04 de junho de 2021; II - DECRETO Estadual nº 30.606 , de 25 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito das Regiões Central e do Vale do Açu no Estado do Rio Grande do Norte, prorrogado pelo DECRETO Estadual nº 30.632 , de 04 de junho de 2021; III - qualquer outro ATO normativo, estadual ou municipal, que venha a estabelecer medidas mais restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. (Revogado pelo Decreto nº 30676 /2021)
Art. 2º O DECRETO Estadual nº 30.562 , de 11 de maio de 2021, com a Redação dada pelo DECRETO Estadual nº 30.611 , de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Este DECRETO estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 23 de junho de 2021." (NR) (...)
Art. 10-A Fica autorizada a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 (cinquenta) pessoas, sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes. (...)
Art. 21. O disposto neste DECRETO terá vigência até o dia 23 de junho de 2021." (NR)
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República. DOE Nº 14.946 Data: 09.06.2021 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos