Decreto nº 30.662/2021
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.662, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na LEI Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano localizado na Rua Coronel Epifânio Fernandes, 313, Centro, Marcelino Vieira/RN, onde está situada a Delegacia de Polícia de Marcelino Vieira, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste DECRETO tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I e II.
Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este DECRETO ficará vinculado à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN).
Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de junho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.953
Data: 18.06.2021
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes
ANEXO I
ANEXO II
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ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.