Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.670/2021

Aprova o Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte para o período de 2021 a 2024 e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.670, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Aprova o Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte para o período de 2021 a 2024 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, do Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados, da Declaração de Cartagena de 1984 e da Declaração de São José de 1994, além de ser signatário do Protocolo de São Salvador de 1988 e da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica), promulgado por meio do DECRETO Federal nº 678 , de 1992;

Considerando a LEI Federal nº 9.474 , de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e a LEI Federal nº 13.445 , de 24 de maio de 2017, que institui a LEI de Migração, bem como o DECRETO Federal nº 9.277 , de 5 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;

Considerando a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e os seus Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), subscrita pela República Federativa do Brasil, e, principalmente, a ODS 10.7, que prevê o objetivo de facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas;

Considerando o DECRETO Estadual nº 29.418 , de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e monitorar as políticas públicas destinadas aos refugiados, apátridas e migrantes no Estado do Rio Grande do Norte, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte para o período de 2021 a 2024, nos termos do Anexo Único deste DECRETO.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) autorizada a expedir as normas complementares necessárias à execução do plano estadual aprovado por este DECRETO.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de junho de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.955

Data: 22.06.2021

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FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira

ANEXO ÚNICO PLANO ESTADUAL DE ATENÇÃO AOS REFUGIADOS, APÁTRIDAS E MIGRANTES DO RIO GRANDE DO NORTE PARA O PERÍODO DE 2021 A 2024

1. DO OBJETIVO O Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte tem como objetivo principal propor diretrizes orientadoras para implementação das políticas públicas de atenção a essa população no Estado do Rio Grande do Norte.

1.1. Dos objetivos específicos:

a) estabelecer metas que orientem as ações públicas de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes no Estado do Rio Grande do Norte;

b) apontar estratégias de gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes;

c) referenciar a construção de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos dos refugiados, apátridas e migrantes nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte;

d) contribuir na formulação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes.

2. DAS METAS As metas a serem atingidas pelo Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte se subdividem de acordo com os eixos temáticos, como será visto a seguir.

Eixo 1 - Estrutura institucional de governança, capacitação e sensibilização de servidores públicos, parcerias e estratégia local É fundamental para a concretização das estratégias governamentais de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes, e para favorecer a articulação de iniciativas intersetoriais, o fortalecimento de uma estrutura administrativa para coordenação do plano estadual, com recursos humanos e materiais.

Além disso, é preciso garantir a estrutura para o funcionamento do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN).

Para tanto, faz-se indispensável firmar parcerias com agências e organismos internacionais, bem como órgãos e entidades nacionais, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil, entidades privadas e universidades, a fim de unir esforços para a implementação tanto da Política quanto do Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes, em atenção ao Plano Plurianual do Estado (PPA) para o Quadriênio 2020-2023.

Outro princípio fundamental para este eixo é a construção de um ambiente institucional que favoreça o diálogo entre a sociedade civil e o governo, viabilizando a efetivação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10.7, para facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.

Dito isso, as metas para esse eixo são:

a) institucionalizar regime de colaboração com agências e organismos internacionais, bem como órgãos e entidades nacionais, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil, entidades privadas e universidades, a fim de alinhar ações e coordenar iniciativas para promoção e proteção dos direitos fundamentais dos refugiados, apátridas e migrantes;

b) firmar parcerias com os municípios potiguares, a fim de unir esforços para a implementação da Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (PEARAM/RN) e do Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte;

c) reconhecer, visibilizar e garantir a participação efetiva das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, e dos movimentos sociais, organizações, associações e coletivos na tomada de decisões, promovendo a articulação entre poder público e sociedade civil através de diálogos periódicos, audiências públicas, devolutivas e encontros com essa população;

d) fortalecer os canais de comunicação entre os movimentos sociais, a população refugiada, apátrida e migrante, e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), através da divulgação das instâncias de participação social, bem como das atividades e serviços prestados, incluindo o processo eleitoral do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), dentre outros;

e) estruturar rede de diálogo com a Sociedade Civil, com vistas a propiciar o controle social das ações voltadas às populações refugiadas, apátridas e migrantes;

f) incentivar a participação e representação de pessoas refugiadas, apátridas e migrantes nos conselhos, comitês e órgãos colegiados sob responsabilidade dos municípios potiguares, bem como no Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), reconhecendo estas pessoas como sujeitos de direitos, e trabalhando sob a perspectiva de gênero, interculturalidade e interseccionalidade, de forma descentralizada;

g) facilitar a participação da população refugiada, apátrida e migrante em encontros, reuniões, seminários, conferências e toda forma de mobilização política promovida pelo Governo do Estado sobre questões migratórias e afins, oferecendo vale transporte, alimentação e espaços de atenção às crianças, filhos/as/es de participantes;

h) articular a criação de comitês ou comissões nos municípios do Rio Grande do Norte para o acompanhamento social de pessoas migrantes em situação de vulnerabilidade;

i) realizar a capacitação e sensibilização periódica das equipes técnicas dos equipamentos públicos que atuam com a população refugiada, apátrida e migrante, conselheiras/os tutelares e funcionárias/os de entidades conveniadas sobre direitos, atendimentos culturalmente sensíveis e especificidades dessas populações, contemplando sua diversidade e recortes de gênero, raça, idade e deficiência, dentre outros;

j) promover cursos de formação permanente para os integrantes do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), a fim de aprimorar a qualidade técnica da gestão;

k) realizar capacitações nos poderes Legislativo e Judiciário sobre a legislação nacional e internacional atinente aos direitos dos refugiados, apátridas e migrantes, no intuito de aperfeiçoar o serviço prestado a essas populações e adequá-lo aos moldes reconhecidos internacionalmente;

l) criar um programa de voluntariado para suporte técnico e operacional no Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN).

Eixo 2 - Educação, ciência, tecnologia e inovação A ODS nº 4 traça diretrizes para assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos, devendo, para o presente Plano, ser destacado o objetivo 4.5, que almeja eliminar, até 2030, as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis grupo em que se enquadram os refugiados, apátridas e migrantes.

Além disso, a ODS nº 9 tem a perspectiva de fomentar a inovação, fortalecer a pesquisa científica e aumentar o número de trabalhadoras/es de pesquisa, sobretudo nos países em desenvolvimento (objetivo 9.5).

O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte (FAPERN), vem envidando esforços para incentivar a pesquisa científica e de inovação no estado, empregando pesquisadores-bolsistas em diversas áreas. Desta feita, almeja-se incentivar a pesquisa também na área dos direitos humanos, notadamente com relação aos direitos dos refugiados, migrantes e tráfico de pessoas.

Para o alcance dessas diretrizes, firmam-se as seguintes metas:

a) definir protocolo de atendimento e matrícula nas redes de ensino estadual e municipais, segundo a RESOLUÇÃO nº 1, de 13 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro;

b) adaptar a metodologia do ensino para não-falantes nativos do idioma português;

c) estabelecer, junto à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), comissão para acompanhar as ações educativas realizadas para os refugiados, apátridas e migrantes no estado;

d) ampliar e institucionalizar a qualificação continuada de profissionais atuantes em todos os níveis e cargos do sistema de ensino público estadual sobre métodos de educação, didáticas e pedagogias relacionadas aos temas de migração, apatridia e refúgio, e direitos desta população, incentivando a participação por meio de certificação, inclusão de pontuação para plano de progressão de carreira e oferta da modalidade de ensino presencial e à distância;

e) elaborar programa de ensino de idiomas para servidores/as públicos em atuação direta com refugiados, apátridas e migrantes, preferencialmente nas línguas espanhola, francesa e inglesa;

f) promover iniciativas voltadas à conscientização de estudantes sobre o respeito à diversidade e à cultura das diversas nacionalidades residentes no Rio Grande do Norte;

g) sistematizar e divulgar informações, em diferentes idiomas, acerca do sistema de ensino estadual, incluindo dados e referências atualizados sobre equivalência escolar, formas de inserção escolar no Brasil, mapeamento e georreferenciamento de escolas estaduais e municipais;

h) ampliar a articulação entre a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e as Secretarias Municipais de Educação para o mapeamento de instituições de ensino públicas atuantes na educação básica, técnica e superior no Estado do Rio Grande do Norte que possuam alunas/os estrangeiros, e promover o compartilhamento de boas práticas, incluindo, dentre outros temas, aqueles relacionados a cursos de português para população migrante, programas de formação de servidoras/es e demais atividades de mediação educacional;

i) promover ciclos de formação a respeito dos direitos e deveres dos migrantes, apátridas e refugiados com uma perspectiva local, nacional e internacional;

j) desenvolver programa de ensino da língua portuguesa para não-falantes nativas/os;

k) disponibilizar a Educação de Jovens e Adultos (EJA), dentre outros cursos, nas escolas públicas da rede pública estadual aos finais de semana, no intuito de promover a inclusão da população refugiada, apátrida e migrante;

l) articular e estimular o cumprimento do art. 44 da LEI Federal nº 9.474 , de 22 de julho de 1997, em relação ao reconhecimento de certificados e diplomas de instituições acadêmicas do exterior, levando em consideração a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados;

m) fortalecer os canais de diálogo com instituições de ensino públicas e privadas para a sua sensibilização e adoção de ações afirmativas que ampliem o ingresso facilitado, a permanência e a conclusão para as pessoas refugiadas, apátridas e migrantes nos diversos níveis do sistema educacional, incluindo ensino técnico e superior, com especial atenção;

n) criar projetos que estimulem o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação sobre os temas relacionados ao refúgio, apatridia e migração;

o) promover e articular a criação e implantação do Observatório do Refúgio, Apatridia e Migrações do Rio Grande do Norte (OBMIG), em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), como espaço de pesquisa e inovação relacionado ao refúgio, apatridia e migração.

Eixo 3 - Participação social e cultural, e proteção do direito à cidade dos refugiados, apátridas e migrantes Ações direcionadas ao incentivo da participação social e cultural da população refugiada, apátrida e migrante são essenciais para a construção de uma sociedade mais plural e igualitária, e para fomentar a promoção da diversidade étnica, racial, cultural e linguística, e a valorização da contribuição artística da/o migrante. Ademais, são indispensáveis para a inclusão dessas pessoas na vida em sociedade.

Nesse sentido, o ODS 10.3 propõe que até 2030 os países devem empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todas/os, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.

Além disso, tem-se o direito a cidades sustentáveis, que foi positivado na legislação brasileira através da LEI Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), sendo entendido, nos termos do seu art. 2º, I, como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.

O direito a cidades sustentáveis pode ser definido, segundo a Carta Mundial pelo Direito à Cidade, de 2005, como aquele que garante o usufruto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia e justiça social, restando configurada a sua interdependência com relação a todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, incluídos o respeito às minorias e à pluralidade étnica, racial, sexual e cultural, e o respeito aos imigrantes.

Nesse diapasão, foi criado o objetivo 11 na Agenda 2030 da ONU, para tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

Ante o exposto, e em atenção às metas do Plano Plurianual do Estado (PPA) para o Quadriênio 2020-2023, este Plano Estadual busca efetivar o cumprimento das seguintes metas:

a) articular e implantar a Política Estadual de Valorização da Contribuição Artística e Cultural Trazida pela População Refugiada, Apátrida e Migrante, e fomento à elaboração de políticas municipais, em conjunto com a Fundação José Augusto (FJA);

b) mapear, de forma participativa, os espaços/grupos culturais de refugiados, apátridas e migrantes existentes, e suas demandas, incluindo as datas festivas dessas populações, tornando este mapeamento acessível, traduzindo-o em diversos idiomas e assegurando sua ampla divulgação;

c) destinar recursos e insumos aos espaços, grupos e festividades culturais da população refugiada, apátrida e migrantes previamente mapeados pela Fundação José Augusto (FJA);

d) apoiar e fomentar a produção artesanal dos refugiados, apátridas e migrantes, sobretudo da população indígena refugiada venezuelana da etnia Warao;

e) possibilitar a participação de refugiados, apátridas e migrantes em eventos de artesanato e cultura do Governo do Estado e municípios potiguares;

f) realizar eventos que visem promover a valorização cultural da população refugiada, apátrida e migrante no Rio Grande do Norte;

g) realizar ações comemorativas alusivas ao Dia Mundial do Refugiado (20

de junho);

dezembro);

h) realizar ações comemorativas alusivas ao Dia Mundial do Migrante (18 de i) promover a realização da Semana Estadual do Refugiado, Apátrida e Migrante entre os dias 20 a 27 de junho;

j) promover e garantir o acesso a espaços gratuitos, seguros e adequados para o lazer, festividades e práticas esportivas pelas comunidades imigrantes, incluindo o mapeamento da ocupação territorial dos espaços e equipamentos públicos de esporte e lazer por essas comunidades.

Eixo 4 - Transparência e acesso à informação Em observância à LEI Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (LEI de Acesso à Informação), faz-se mister que as políticas públicas estaduais de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes sejam transparentes e estejam ao alcance de toda a sociedade, bem como que a população-alvo tenha acesso a todas as informações sobre seus direitos e sobre os meios de acesso aos serviços públicos.

No intuito de garantir o cumprimento do ODS nº 16.6, e para que o Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) se consolide como instituição eficaz, responsável e transparente, as metas propostas neste eixo são:

a) criar site para publicizar dados estatísticos e ações do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), acessível preferencialmente em espanhol, árabe, francês e inglês;

b) elaborar e distribuir cartilhas educativas para promoção e proteção dos direitos dos refugiados, apátridas e migrantes;

c) ampliar e aprimorar a divulgação sobre os serviços prestados pelo Estado, para garantir a disseminação e o acesso à informação oportuna, incluindo para aqueles que residem em regiões periféricas.

Eixo 5 - Acesso à documentação básica, à assistência social e à saúde O DECRETO Estadual nº 29.988 , de 18 de setembro de 2020, instituiu a Política Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em seu art. 5º, VII, prevê a articulação com o Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) de ações permanentes para ampliar o acesso à documentação básica de refugiados, apátridas e migrantes. Essas medidas estão em consonância com a LEI

9.474 /1997 que prevê o acesso à documentação, serviços de saúde, assistência social e trabalho para a população refugiada e apátrida no Brasil.

O Plano Plurianual do Estado (PPA) para o Quadriênio 2020-2023 prevê a erradicação do sub-registro civil de nascimento em até 5% (cinco por cento) no ano de 2021, garantindo o acesso à certidão de nascimento e documentação civil básica às famílias carentes, em parcerias com os demais poderes governamentais e da sociedade civil, com base na adesão do Estado do Rio Grande do Norte à política nacional do MFDH da erradicação do sub-registro. Ademais, foi inserida a iniciativa nº 2237, para facilitar o acesso, junto aos órgãos responsáveis, à regularização documental de refugiados, apátridas e migrantes.

Outrossim, o PPA conferiu atenção especial à proteção socioassistencial dos refugiados, apátridas e migrantes, com destaque para as iniciativas 2228, 2229, 2232 e

2233, e a meta 1540, almejando a realização de diagnósticos sociais e levantamento de dados.

O ODS nº 1 traçou metas para a implementação de sistemas de proteção social adequados para todas/os, sobretudo para os mais vulneráveis, proporcionando uma redução na exposição e nas vulnerabilidades.

No que tange à saúde, o ODS nº 3 requer dos Estados que envidem esforços para garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos.

Para o alcance desses objetivos, firmam-se as seguintes metas no presente Plano de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes:

a) promover a orientação e agendamento, através do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), para obtenção de documentação básica, a saber: Protocolo de Solicitação de Refúgio, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Registro Nacional Migratório (RNM), certidão de antecedentes criminais, dentre outros;

b) facilitar o acesso à regularização documental de refugiados, apátridas e migrante junto aos órgãos responsáveis;

c) articular capacitações em conjunto com a Polícia Federal e as Agências da ONU para Refugiados (ACNUR) e Migrações (OIM) a respeito da regularização documental de refugiados, apátridas e migrantes;

d) democratizar o acesso e fruição dos espaços e serviços públicos, adotando - se especial atenção à celeridade em eventuais pleitos e processos administrativos, de forma que estas não se configurem como empecilhos no gozo dos direitos assegurados à população refugiada, apátrida e migrante;

e) garantir à população refugiada, apátrida e migrante o direito à assistência social, assegurando o acesso ao conjunto dos serviços, programas, benefícios e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

f) realizar diagnósticos de monitoramento de grupos que demandam atenção diferenciada, tais como crianças e adolescentes, pessoas idosas, população indígena, mulheres, LGBTI+ e pessoas com deficiência;

g) assegurar que a população refugiada, apátrida e migrante seja expressamente contemplada nos protocolos de atendimento e respectivos instrumentais de toda a rede socioassistencial do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo aqueles referentes a crianças e adolescentes, mulheres, população LGBTI+, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população indígena e pessoas convalescentes;

h) articular a criação de conselhos ou comissões municipais nos municípios do Rio Grande do Norte para o acompanhamento social de pessoas refugiadas, apátridas e migrantes em situação de vulnerabilidade;

i) realizar diagnóstico social com refugiados, apátridas e migrantes, a fim de obter dados primários para subsidiar a criação, implementação e monitoramento de políticas públicas para esse grupo;

j) elaborar e implementar política de segurança alimentar para a população refugiada, apátrida e migrante;

k) realizar levantamento, análise e georreferenciamento de dados sobre o acesso da população refugiada, apátrida e migrante à rede socioassistencial estadual de serviços e benefícios, incluindo informações sobre pessoas migrantes em situação de rua;

l) garantir direitos plenos aos povos indígenas refugiados, apátridas e migrantes, bem como realizar a cooperação entre essas populações e órgãos governamentais, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

m) produzir o levantamento, mapeamento e a análise de dados sobre o acesso à habitação da população refugiada, apátrida e migrante, incluindo dados desagregados por nacionalidade e gênero;

n) assegurar o direito ao acesso de refugiados, apátridas e migrantes aos programas de moradia, com especial atenção para mulheres vítimas de violência,

considerando as diversas formações familiares e as características da população, e a legislação específica em vigor;

o) facilitar o acesso à rede hospitalar estadual (emergência e hospitais de referência);

p) consolidar e ampliar ações de prevenção e promoção à saúde, por meio de campanhas, programas permanentes e canais de comunicação voltados para a população migrante e implementados em articulação com a sociedade civil, incluindo informações sobre os serviços e a universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS);

q) implementar e consolidar, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), o Núcleo de Saúde para a População Refugiada, Apátrida e Migrante, incluindo a participação de gestoras/es, profissionais de saúde refugiadas e migrantes, com o objetivo de promover a formação, sensibilização e desburocratização no acesso a serviços públicos de saúde;

r) incentivar a participação de pessoas refugiadas, apátridas e migrantes no Conselho Estadual de Saúde;

s) promover a capacitação permanente das equipes de saúde atuantes em todos os níveis de atenção para garantir atendimentos culturalmente sensíveis às especificidades da população migrante, em especial no que diz respeito a questões de gênero, idade, diversidade, orientação sexual e saúde mental.

Eixo 6 - Trabalho, emprego e renda Para a integração dos refugiados, apátridas e migrantes na sociedade potiguar faz-se indispensável estimular a sua inclusão e permanência no mercado do trabalho, sobretudo das mulheres, por intermédio da educação, da qualificação profissional, do fortalecimento das organizações produtivas e do acesso à renda.

Nesse intuito, para a construção das metas desse eixo, foram observados os ODS nº 8, com a elaboração de políticas orientadas para o desenvolvimento, mas que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivem a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, e os empreendimentos de economia solidária, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros.

Levou-se em consideração, sobretudo, o ODS 8.8, que almeja proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.

Paralelamente a isso, tem-se a iniciativa 2214 do PPA, que prevê o incentivo ao associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e economia solidária entre as refugiadas, apátridas e migrantes.

Dito isso, as metas para esse eixo são:

a) fomentar políticas de trabalho, emprego e renda para a população refugiada, apátrida e migrante, através do Plano Estadual Setorial de Promoção do Trabalho para a População Refugiada, Apátrida e Migrante, em conjunto com a Subsecretaria do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC);

b) incentivar a contratação de refugiados, apátridas e migrantes para lecionar seu idioma nativo na rede de ensino estadual;

c) incentivar o aumento da oferta de vagas gratuitas em cursos de qualificação profissional diversificados e em horários adequados às necessidades de pessoas refugiadas, apátridas e migrantes, especialmente de mulheres, incluindo a ampliação e divulgação de parcerias com entidades do sistema "S" e outras instituições, por meio de convênios e acordos;

d) incentivar o reconhecimento das experiências laborais de refugiados, apátridas e migrantes nos países de origem para fins de contratação por empresas no Rio Grande do Norte, incluso durante a intermediação de vagas de trabalho por agências de apoio a trabalhadores/as, dentre outras frentes de incidência;

e) promover campanhas de conscientização sobre o trabalho análogo à escravidão e a discriminação contra estrangeiras/os no trabalho, com observância de questões de gênero, voltadas ao poder público, à iniciativa privada, à sociedade civil e à população refugiada, apátrida e migrante, em canais oficiais e em pontos estratégicos de grande circulação de pessoas, incluindo palestras territorializadas em diferentes horários e equipamentos públicos, e a distribuição de materiais informativos que divulguem canais de denúncia;

f) ampliar os canais de denúncia e assessoria, por meio do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) para casos de violação de direitos trabalhistas de refugiados, apátridas e migrantes;

g) incentivar o associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e economia solidária entre os refugiados, apátridas e migrantes, especialmente entre as mulheres;

h) promover articulação junto à Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN) para garantir o acesso dos refugiados, apátridas e migrantes à linha de crédito para o microempreendedor, independente de terem ou não documentação nacional, devendo ser aceitos os documentos de identificação expedidos por órgãos oficiais de seus países de origem ou o Registro Nacional Migratório (RNM);

i) apoiar linhas de crédito e políticas de financiamento destinadas à população negra e indígena refugiada, apátrida e migrante;

j) criar o selo "Empresa Amiga dos Refugiados, Apátridas e Migrantes do RN", junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC);

k) criar estratégias de incentivo fiscal às empresas para contratação, nas mais diversas áreas de atuação, de refugiados, apátridas e migrantes em situação de vulnerabilidade;

l) incentivar a contratação de refugiados, apátridas e migrantes pelo Poder Público;

m) incentivar a criação de vagas para contratação de refugiados, apátridas e migrantes em obras do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, observando a legislação trabalhista.

Eixo 7 - Mulheres e população LGBTI+: acesso a direitos e serviços Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de nº 5 almejam alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, aliando-se aos de nº 10 para reduzir as desigualdades, empoderando e promovendo a inclusão social, econômica e política de todas/os, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra diversidade.

O PPA para o Quadriênio 2020-2023 traçou como objetivo criar parcerias com entes federados, órgãos internacionais, Organização Social para o Fortalecimento da Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais das Mulheres, das Juventudes, da Igualdade Racial, da Pessoa com Deficiência e da Diversidade Sexual e de Gênero, bem como contribuir para consolidar a política estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres, com a integração e ampliação dos serviços públicos especializados no âmbito da saúde, educação, da justiça, da segurança pública e da rede socioassistencial.

No que diz respeito à garantia e proteção dos direitos da população LGBTI+, o Rio Grande do Norte planeja formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, inclusive para a comunidade refugiada, apátrida e migrante, tendo como objetivo a garantia da cidadania e o acesso aos direitos sociais, assim como, fortalecer os instrumentos de participação social à população LGBTI+.

Ante o exposto, as metas para esse eixo são:

a) desburocratizar e facilitar o acesso das refugiadas, apátridas e migrantes à rede de serviços especializados no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

b) criar, implementar, monitorar e avaliar fluxo especializado no atendimento e acompanhamento multilíngue a mulheres refugiadas, apátridas e migrantes em situação de violência, no acesso a serviços protetivos socioassistenciais e de saúde, com respeito às particularidades linguísticas e migratórias;

c) garantir à população refugiada, apátrida e migrante LGBTI+, documentada ou indocumentada, o acesso às políticas públicas para LGBTI+ no Rio Grande do Norte, sem distinção de qualquer natureza;

d) ampliar a realização de campanhas multilíngues de informação e sensibilização em equipamentos públicos e espaços frequentados pelas comunidades de refugiados, apátridas e migrantes, incluindo a disponibilização de materiais e a participação de coletivos e organizações da sociedade civil com atuação na temática, direcionadas a:

(1) informar mulheres e população LGBTI+ migrante sobre acesso à política pública para migrantes e às políticas públicas de saúde sexual, reprodutiva e mental; direitos sexuais e reprodutivos; regularização migratória e direito ao refúgio fundado em perseguição por orientação sexual e identidade de gênero; direito ao casamento e união estável homoafetivos; proteção legal contra xenofobia, LGBTfobia e violência contra a mulher, incluindo informações sobre canais de denúncia e serviços protetivos especializados; e (2) sensibilizar homens e meninos migrantes para a prevenção da violência de gênero contra a mulher e a população LGBTI+, bem como sobre a responsabilização familiar paterna;

e) capacitar servidoras/es públicos e equipes técnicas dos serviços da rede socioassistencial e de saúde para promover o atendimento humanizado não cis heteronormativo às mulheres e à população LGBTI+ migrante, garantindo-se, ainda, o respeito à diversidade cultural, religiosa e a práticas tradicionais de autocuidado em saúde;

f) ampliar ações e projetos de geração de trabalho, emprego e renda voltados para mulheres e população LGBTI+ migrante, incluindo, dentre outros, a realização de parcerias com empresas para a contratação dessas populações e a incidência para a ampliação da disponibilidade de linhas de crédito específicas;

g) incentivar a criação e implementação de programas sociais e protocolos específicos para o apoio a migrantes gestantes e/ou em contexto de monoparentalidade;

h) fomentar a contratação de mulheres e pessoas LGBTI+ migrantes nos serviços públicos estaduais;

i) promover ações de educação e sensibilização permanentes para servidoras/es públicas/os/es e demais atores relevantes acerca do parto humanizado e da assistência pré-natal, em consideração à diversidade de culturas e costumes das mulheres migrantes;

j) promover e divulgar cursos para doulas migrantes aos finais de semana para a ampliação do acesso à assistência pré-natal e ao parto humanizado culturalmente sensíveis para as gestantes migrantes;

k) criar atendimento multidisciplinar nas Delegacias Especiais de Atendimento às Mulheres (DEAMs) e LGBTI+ em situação de rua, refugiadas, apátridas e migrantes, vítimas de violência de gênero e LGBTfobia;

l) promover ações que incentivem e facilitem a inclusão do nome social na documentação de pessoas trans ou travestis refugiadas, apátridas e migrantes.

Eixo 8 - Segurança pública, defesa social e administração penitenciária O eixo da segurança pública, defesa social e administração penitenciária é indispensável para a construção de uma sociedade que acolhe os migrantes de forma justa e igualitária, e pauta suas condutas com vistas à pacificação dos conflitos sociais, sem discriminação de qualquer natureza.

Nesse contexto, a iniciativa 2238 do PPA é estabelecida com o objetivo de que o Rio Grande do Norte possa formular, junto aos órgãos competentes, ações específicas para refugiados, apátridas e migrantes no sistema penitenciário e socioeducativo.

Visando promover sociedades pacíficas e inclusivas, conforme os ODS 16, as metas para esse eixo são:

a) garantir aos presos estrangeiros o direito a se comunicarem por telefone ou outro meio virtual com os familiares no país de origem;

b) implementar programa de capacitação permanente dos profissionais da segurança pública para atuação em respeito aos direitos humanos, assegurando atendimento digno e humanizado para a população em geral e, em especial, para refugiados, apátridas e migrantes;

c) produzir, de forma participativa e multilíngue, cartilhas, informativos, manuais e procedimentos operacionais de atuação policial em relação aos segmentos vulnerabilizados, sobretudo refugiados, apátridas e migrantes, aos quais seja dada ampla publicidade e disponibilidade aos cidadãos;

d) estabelecer e produzir periodicamente indicadores estatísticos sobre violência letal e não letal em razão de discriminação, estigmas e preconceitos, especialmente ao que se refere à população refugiada, apátrida e migrante;

e) instituir mecanismos de valorização e disseminação de boas práticas policiais e dos órgãos de segurança pública no respeito aos direitos humanos, notadamente ao que se refere à garantia dos direitos dos refugiados, apátridas e migrantes;

f) capacitação e formação dos profissionais da área de segurança pública sobre a LEI de Migração, respeitando as especificidades da população refugiada, apátrida e migrante dentro da política estadual de direitos humanos;

g) aprimorar os canais de denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) existentes para casos de xenofobia, racismo, intolerância religiosa e outras formas de discriminação, tornando-os mais acessíveis ao migrante, através da ampliação do atendimento disponível em diferentes idiomas, e garantindo o encaminhamento, monitoramento e respostas efetivas para denúncias recebidas, bem como da capacitação de atendentes e do fortalecimento da atuação;

h) criar programas de conscientização sobre direitos da população refugiada, apátrida e migrante, e de combate à xenofobia, racismo, intolerância religiosa e outras formas de discriminação,

considerando o recorte de gênero, idade, diversidade e idioma;

i) impedir a apreensão ilegal de documentos pessoais e bens pertencentes às pessoas refugiadas, apátridas e migrantes;

j) criar, no âmbito do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes (CERAM/RN), a Comissão Especial de Prevenção ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Rio Grande do Norte (COETRAP), como espaço de prevenção e discussão sobre o tema.

Eixo 9 - Desenvolvimento rural, agricultura familiar e pesca O ODS 2 pretende acabar com todas as formas de fome e má-nutrição até

2030, de modo a garantir que todas as pessoas, especialmente as crianças, tenham acesso suficiente a alimentos nutritivos durante todos os anos.

Para alcançar este objetivo, é necessário promover práticas agrícolas sustentáveis, por meio do apoio à agricultura familiar, do acesso equitativo à terra, à tecnologia e ao mercado.

Por outro lado, a elaboração e execução de políticas públicas no eixo do desenvolvimento rural, agricultura familiar e pesca é essencial para a geração de renda das famílias refugiadas e migrantes, notadamente os indígenas venezuelanos Warao, que historicamente se dedicam à prática da pesca e estão em grande número no Estado do Rio Grande do Norte.

a) inserir os refugiados venezuelanos indígenas Warao e outras etnias e nacionalidades que venham a fazer morada no Rio Grande do Norte no segmento da pesca, através da promoção de projetos de aquaponia;

b) promover ações de desenvolvimento rural, da agricultura familiar e da pesca, voltadas para as famílias de refugiados, apátridas e migrantes, em especial as da etnia Warao;

c) promover a agroecologia como instrumento para a inserção socioeconômica e ambiental de refugiados, apátridas e migrantes em situação de vulnerabilidade social, em especial os da etnia Warao.

3. DA GESTÃO O presente plano é resultado de uma construção coletiva, que reuniu informações sistematizadas pela Comissão Especial para Elaboração do Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes e pelo Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) em diversas reuniões, constituindo-se, assim, em um instrumento para orientação, monitoramento e avaliação da respectiva política pública. A concretização de suas metas requer uma articulação com diferentes órgãos e entidades da Administração Pública estadual, municipal e federal, da sociedade civil e organismos internacionais.

A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) possui a competência para coordenar e regulamentar o Plano Estadual, seguindo as diretrizes do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), da Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (PEARAM/RN) e da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, instituída pela LEI Federal nº 13.445 , de 2017 (LEI de Migração).

O Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), enquanto instância estadual de apoio e monitoramento das políticas públicas destinadas aos refugiados, apátridas e migrantes no estado, é responsável pelo acompanhamento e implementação deste Plano em conjunto com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

Desta forma, são estabelecidas como atribuições da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN):

a) articulação e mobilização dos órgãos e entidades estaduais para atendimento das metas;

b) articulação e pactuação com órgãos e entidades da Administração Pública estadual e com instâncias de gestão social dos territórios e municípios sobre a estratégia de gestão e implementação do Plano Estadual;

c) monitoramento e avaliação do alcance das metas;

d) elaboração de relatórios decorrentes do monitoramento da execução das metas do presente Plano;

e) proposição de metodologia para avaliação e atualização do Plano;

f) promoção e divulgação das ações de implementação do Plano;

g) deliberação sobre a necessidade de revisão e atualização do Plano a partir dos resultados obtidos.

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.