Decreto nº 30.701/2021
Renova o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de
DECRETO Nº 30.701, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Renova o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, devido a necessidade de aporte de recursos, notadamente na área da saúde, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a referida crise impôs o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;
Considerando todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas estaduais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;
Considerando que a crise gerada pela pandemia de COVID-19 acentuou o estado de calamidade financeira no Estado, reconhecido por meio do Decreto Estadual nº 28.689 , de 2 de janeiro de 2019, e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.534 , de 19 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões financeiras no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.963
Data: 02.07.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Raimundo Alves Júnior Cipriano Maia de Vasconcelos
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