Decreto nº 30.724/2021
Aprova o Plano Estadual do Artesanato do Rio Grande do Norte (PLANART/RN) para o período de 2021 a 2023 e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.724, DE 09 DE JULHO DE 2021.
Aprova o Plano Estadual do Artesanato do Rio Grande do Norte (PLANART/RN) para o período de 2021 a 2023 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de definição de diretrizes orientadoras à implementação da Política Estadual do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a necessidade de estabelecimento de uma estratégia de desenvolvimento econômico justo, sustentável e solidário no enfrentamento ao desemprego, que venha a fortalecer e fomentar o artesanato potiguar de forma integrada com o turismo e a cultura, visando à melhoria das condições de vida dos artesãos e preservando os aspectos culturais e ambientais do Estado;
Considerando a necessidade de edição de um instrumento que possa orientar, avaliar e regulamentar a política pública de fomento ao artesanato, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 599 , de 31 de julho de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual do Artesanato do Rio Grande do Norte (PLANART/RN) para o período de 2021 a 2023, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) autorizada a expedir as normas complementares necessárias à execução do plano estadual aprovado por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.969
Data: 10.07.2021
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira
ANEXO ÚNICO PLANO ESTADUAL DO ARTESANATO DO RIO GRANDE DO NORTE
1. DO OBJETO O Plano Estadual do Artesanato Potiguar representa uma demanda estrutural da política estadual, prevista na Lei Complementar Estadual nº 599 , de 31 de julho de 2017, que "Dispõe sobre o Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte (PROARTE-RN), e dá outras providências". Enquanto documento caracteriza-se como um instrumento de gestão da Política Estadual do Artesanato e compreende a sistematização do conjunto de atividades desenvolvidas pelo trabalho com artesãos e artesãs do Estado, a partir da atuação da equipe do Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da realização de ações de fortalecimento e fomento do desenvolvimento do artesanato potiguar, de forma integrada com o turismo e a cultura, visando a melhoria das condições de vida dos artesãos e a preservação dos aspectos culturais e ambientais do Estado.
2. DOS OBJETIVOS
2. Do objetivo principal:
Fortalecer e fomentar o desenvolvimento do artesanato potiguar, de forma integrada ao turismo e a à cultura, visando à melhoria das condições de vida dos artesãos e preservando os aspectos culturais e ambientais do Estado.
2.2. Dos objetivos específicos:
a) fomentar, apoiar, fortalecer e promover a atividade e a cadeia produtiva do artesanato, associada ao turismo e à cultura;
b) promover ações de divulgação e apoio à comercialização da produção artesanal;
c) estimular e promover a criação de entidades associativas, cooperadas e empresariais relacionadas ao artesanato;
d) estimular a criação e organização de sistema de produção e comercialização do artesanato;
e) incentivar a proteção dos artesãos e artesãs e a preservação do artesanato como forma de expressão da cultura e dos aspectos ambientais do Estado do Rio Grande do Norte;
f) promover o acesso a linhas de crédito e de financiamento para estimular o empreendedorismo e a criação de negócios na área do artesanato;
g) assegurar o acesso dos artesãos potiguares à emissão da Carteira Nacional do Artesão.
3. DA METODOLOGIA As ações realizadas pela equipe técnica do PROARTE-RN, nos territórios de cidadania, envolveram um conjunto de metodologias e modalidades de registro visando à sistematização e construção gradativa das propostas de ações estratégicas do Plano Estadual do Artesanato Potiguar.
A metodologia utilizada para a construção desse plano foi aplicada em diferentes etapas, incluindo:
a) consulta aos artesãos e artesãs do Estado, proporcionando a realização de espaços de diálogo sobre as principais;
b) demandas do contexto contemporâneo relacionadas ao apoio, fomento e fortalecimento das atividades e da cadeia produtiva do artesanato;
c) formação, capacitação e qualificação da mão de obra artesã;
d) promoção de ações de divulgação e apoio à comercialização da produção artesanal;
e) estímulo à criação de organizações relacionadas ao artesanato e proteção aos direitos dos artesãos e artesãs no Estado;
f) elaboração do Diagnóstico do Artesanato Potiguar: Perfil e trabalho dos(as) artesãos(ãs) no Rio Grande do Norte.
A construção do Plano é resultado do diálogo promovido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS/RN), nos Territórios de Cidadania.
As atividades de levantamento e mapeamento contaram com a contribuição de 300 participantes, a maioria artesãos e artesãs. Também contou com a participação de gestores municipais e representantes de organizações sociais.
Foram realizadas reuniões nos 10 Territórios de Cidadania no período de agosto de 2019 e fevereiro de 2020. As atividades foram mediadas pelos profissionais que atuam na equipe técnica do Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte - PROARTE com o apoio da equipe técnica do Programa Estadual de Economia Solidária enquanto integrantes da Coordenadoria de Projetos Especiais da SETHAS.
Os parâmetros normativos relacionados ao artesanato no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte apresentam a base conceitual do artesanato, atuando na função de padronizar e estabelecer os parâmetros do artesanato brasileiro em todo o território nacional.
4. DAS METAS As metas a serem atingidas pelo Plano Estadual do Artesanato Potiguar se subdividem de acordo com os seguintes eixos temáticos:
4.1. Eixo 1 - Fortalecimento do artesão e do artesanato potiguar:
São fundamentais o reconhecimento e o fortalecimento da profissão do artesão, por meio de ações estratégicas e permanentes e mediante a promoção de qualificação profissional, fomentando e apoiando atividades na cadeia produtiva do artesanato, desenvolvendo instrumentos e ferramentas que promovam a melhoria na qualidade dos processos, produtos e serviços do setor artesanal.
Com ações que possibilitem a consolidação do artesanato brasileiro enquanto setor econômico, por meio de articulações que fomentem e favoreçam as iniciativas, com o foco no fortalecimento de uma estrutura administrativa para coordenação da Política Estadual do Artesanato, com recursos humanos e materiais. Além disso, é preciso garantir a estrutura para o funcionamento do Conselho Estadual do Artesanato.
Para a concretização das estratégias governamentais, faz-se indispensável a adoção da abordagem territorial na execução das políticas públicas voltadas para o artesão, como estratégia de articulação e desenvolvimento junto a organizações e grupos de artesões, associações e cooperativas, assim como gestores municipais, favorecendo a participação dos diversos segmentos sociais. Portanto, as diferentes atividades das políticas públicas devem ser executadas levando em consideração as particularidades dos 10 territórios de identidade.
Outro princípio fundamental para este eixo é a construção de um ambiente institucional que favoreça o diálogo entre a sociedade civil e o Governo. Implantar as bases para efetivação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019 , de 2014), com ações que promovam o conhecimento, a qualificação e o aperfeiçoamento do ambiente jurídico e institucional para a efetivação de parcerias e cooperação entre Organizações da Sociedade Civil (OSC) e as três esferas de governo, em particular o Poder Executivo Estadual e os municípios, Conselho Estadual do Artesanato Potiguar (CEAP), redes e demais movimentos sociais, viabilizando a identificação e encaminhamento das demandas apresentadas.
As metas para esse eixo são:
a) aprovar, junto ao Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (CCPIS) do FECOP, cota-parte de recursos para editais de chamada pública para projetos de OSC, nas áreas de promoção de direitos (juventudes, mulheres, indígenas, negros, LGBTQ+), saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, economia solidária, economia, criativa, artesanato e assistência social;
b) lançar edital de chamamento público para selecionar organizações civis e empresas para prestar assessoramento a grupos, associações e cooperativas de artesãos;
c) criar uma programação de atividades de capacitação e formação para o setor do artesanato, englobando aperfeiçoamento das técnicas e formação para o empreendedorismo com o enfoque na Economia Criativa e Economia Solidária;
d) realizar quatro Conferências Territoriais do Artesanato e uma Conferência Estadual do Artesanato Potiguar, envolvendo grupos, associações, cooperativas e artesãos das diferentes tipologias do artesanato potiguar de todos os territórios e com recortes de gênero, etnia e geração.
4.2. Eixo 2 - Incentivar e promover a produção e comercialização do artesanato potiguar Promover ações de divulgação e apoio à comercialização da produção artesanal, com o objetivo de integrar a comercialização e consumo sustentáveis dos produtos produzidos pelos artesãos, através do fortalecimento de espaços, como feiras, centrais e pontos fixos. Faz-se indispensável, ainda, fomentar e fortalecer processos de articulação.
A política pública desse eixo precisa dialogar e proporcionar a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento, valorizando a qualificação permanente dos artesãos e o estimulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, proporcionando o apoio comercial, com identificação das diferentes realidades da economia, devendo, ainda, contemplar os artesãos urbanos e rurais e auxiliar o desenvolvimento de tecnologias que facilitem o trabalho.
Para o alcance dessas diretrizes, firmam-se as seguintes metas:
a) mapear o artesanato quilombola, indígena e de religiosidade popular e implantar um sistema de informação e cadastramento;
b) implementar um projeto de artesanato de referência cultural junto a comunidades étnicas e a religiosidades populares;
c) criar, até 2022, a Biblioteca Criativa do Artesanato Potiguar, no Território Terras dos Potiguaras, estabelecendo espaço para consulta ao público de material documental e bibliográfico acerca do artesanato do Rio Grande do Norte;
d) implementar um plano (serviço) de fiscalização da Lei Complementar Estadual nº 599 , de 2017, no que se refere ao percentual mínimo estabelecido para exposição de artesanato de origem potiguar em prédios públicos destinados à comercialização de produtos artesanais;
4.3. Eixo 3 - Assegurar o ingresso no mercado, promover o acesso a linhas de crédito e de financiamento para estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento de negócios na área do artesanato Estimular e promover a criação de entidades associativas, cooperadas e empresariais relacionadas ao artesanato, por meio de ações direcionadas para a identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais com o foco no fomento e expansão, apoiando e promovendo atividades produtivas do artesanato, associada ao turismo e à cultura, com a criação de núcleos produtivos, que promovam a produção cooperativa, o crescimento do setor e a representatividade do artesanato regional.
Desenvolver métodos que estimulem a criação e organização de sistema de produção e comercialização do artesanato, com estratégias baseadas na cooperação, para os fins de maior escoamento e promoção de novas formas de economia no setor, importantes para o desenvolvimento da autonomia dos grupos produtivos, bem como da comunidade, numa perspectiva de desenvolvimento local com sustentabilidade e participação.
Promover ações de articulação e criação de linhas de crédito para fomentar o artesanato em todas suas etapas de produção, bem como o fortalecimento de iniciativas do setor, com ênfase nas instituições protagonizadas por mulheres, jovens, povos de comunidades e culturas tradicionais, migrantes, apátridas e refugiados que desenvolvam suas atividades produtivas de acordo com as diretrizes do Plano Estadual, garantindo o acesso a crédito de forma ampla e democratizada.
Dessa forma, faz-se necessário o cumprimento das seguintes metas:
a) realizar oficinas, cursos e reuniões temáticas para apresentação e discussão com entidades e grupos do artesanato sobre a relação entre ciência, tecnologia, inovação e as temáticas da economia criativa e solidária, com enfoque na educação popular;
b) implantar loja-conceito itinerante e uma Galeria Virtual do Artesanato Potiguar com ampla campanha de patrimonialização cultural do artesanato estadual;
c) articular a criação de rede de Casas de Cultura/Casas do Artesão e demais pontos de apoio à comercialização do Artesanato Potiguar, em parceria com a Fundação José Augusto (FJA);
d) elaborar e lançar catálogo do artesanato potiguar, em linguagem popular e direcionada à população do Estado, visando apresentar a identidade expressa no artesanato aos detentores do patrimônio cultural;
e) apoiar pelo menos 5 (cinco) feiras de talentos regionais do artesanato por ano, de forma a contemplar todos os territórios durante o quadriênio;
f) assessorar a constituição de fóruns e comitês setoriais do artesanato, agregando artesãos em parceria com o Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Governo Cidadão), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER/RN) e a Fundação José Augusto (FJA);
g) firmar termo de cooperação ou outros instrumentos com a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN) e outras instituições financeiras, para criação de linhas de crédito, fomento e financiamento de custeio, investimento e capital de giro individual e coletivo, para empreendimentos de economia solidária e do Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte (PROARTE-RN);
h) instituir o Selo do Artesanato "Potiguar Sou Eu", com campanha de divulgação e lançamento de logomarca própria do Artesanato Potiguar, visando estabelecer uma iconografia própria e de alcance geral.
potiguar:
4.4. Eixo 4 - Desenvolver estudos e pesquisas sobre o artesanato Mapeamento de artesãos, grupos, organizações e suas tipologias, realização de estudos, pesquisas e seminários sobre segurança do trabalho, violência de gênero, saúde, com frequência semestral e/ou anual, debatendo sobre condições de trabalho e seguridade dos artesãos, englobando aspectos que permeiam as atividades laborais e rotinas de produção, no sentido de pesquisar possíveis patologias, levando em consideração as características especificas do ambiente de trabalho ao qual eles estão inseridos. Parceria junto a CEREST para ações de saúde do trabalho, e estudos sobre condições de trabalho dos artesãos do estado. Gerar um relatório anual de segurança no trabalho e qualidade de vida dos profissionais do artesanato do estado.
Realizar seleção anual para concessão de bolsa de pesquisas. Culminando na publicação de artigos e teses na área do Artesanato Potiguar. Faz-se mister que a política pública estadual de educação, formação e assessoramento seja diversificada, continuada, integral e multidisciplinar, priorizando as especificidades de cada segmento da economia solidária.
Sendo assim, as metas desse eixo são:
a) promover parceria com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) para a realização de diagnóstico de doenças laborais entre os artesãos cujas técnicas produzem maior desgaste físico e outros riscos à saúde;
b) lançar campanha, em parceria com Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), de prevenção a lesões por esforço repetitivo e outras enfermidades laborais junto às entidades e aos grupos de artesãos;
c) desenvolver, em parceria com instituições do ensino superior público, um programa de pesquisas orientado a investigar a relação do artesanato com a ciência, tecnologia, inovação, tradição, arte e cultura;
d) lançar edital para concessão de bolsas de pesquisa, em nível de graduação e de pós-graduação, direcionadas ao estudo da inovação no âmbito do artesanato potiguar, culminando na edição e publicação de artigos científicos gerados a partir das pesquisas.
5. DA GESTÃO O presente plano é resultado de uma construção coletiva, a qual envidou um enorme esforço e planejamento participativo e democrático, iniciado em 2019, com uma série de 10 (dez) reuniões territoriais com artesãos e artesãs de todo o Rio Grande do Norte, e concluído em 2021, com a aprovação do Plano pelo Conselho Estadual.
Durante o processo de elaboração do Plano, foram reunidas informações sistemáticas com os artesãos do Estado, através das quais foi possível definir diagnóstico situacional, escrito em registro simbólico, carregado de memórias afetivas e de elementos sobre o que os artesãos herdaram dos diferentes povos e comunidades tradicionais existentes no Rio Grande do Norte.
Nessa perspectiva, os dados extraídos da realidade dos artesãos possibilitou à equipe técnica, durante as reuniões territoriais, partir das seguintes diretrizes quando da concepção do Plano Estadual de Artesanato: a valorização prioritária do artesão e da artesã, enquanto ser social e colaborador de trabalho mediado por dimensões particulares regionais, socioculturais, políticas e econômicas da sua linguagem artística e laboral, bem como o respeito à pluralidade das identidades sociais de gênero; de cor, raça e etnia; de religião, credo e tradição; de geração; da cultura e do território.
A concretização das metas e objetivos previstos e construídos através desse dialogo e a elaboração do diagnostico que subsidiou a elaboração do Plano Estadual, evidencia a necessidade de articulação junto a diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Municipal, Federal, e organizações da sociedade civil.
Nesse sentido, compete ao Conselho do Programa do Artesanato do Rio Grande do Norte (CPARN), na condição de órgão de controle social e político, tendo em sua seara de responsabilidades a competência para acompanhamento das ações de execução do Plano Estadual, cabe:
a) promover e controlar as ações de execução previstas nas políticas públicas, propostas e estruturadas pelo Plano Estadual;
Estadual;
b) monitorar e avaliar o alcance e as metas propostas no Plano
c) deliberar e propor a alteração de revisão e atualização das medidas contidas no Plano a partir dos resultados obtido.
O Conselho do Programa do Artesanato do Rio Grande do Norte (CPARN) contará com o apoio administrativo da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), competindo-lhe:
a) articular e mobilizar as autoridades e órgãos competentes e entidades do Rio Grande do Norte para atendimento das metas;
b) cooperar e pactuar com órgãos e entidades da seara do poder público, com gestão social dos territórios e municípios a cerca das estratégias de gestão e execução do Plano;
c) encaminhar relatórios de informações e relatórios decorrentes do monitoramento dos processos de execução das metas alçadas no Plano, assim como proposições de metodologias para avaliação e atualização do Plano pelo Conselho do Programa do Artesanato do Rio Grande do Norte (CPARN).
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.