Decreto nº 30.761/2021
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.761, DE 23 DE JULHO DE 2021.
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano localizado na Rua Manoel de Souza Lima (RN-073), 73, bairro Centro, Município de Riacho de Santana/RN, onde está situado o Destacamento de Polícia Militar de Riacho de Santana, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I a III.
Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).
Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.980
Data: 24.07.2021
Pág. 02 e 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.