Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.795/2021

Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.795, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.

Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714 , de 06 de julho de 2021 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

Considerando a diminuição da taxa de ocupação de leitos críticos na rede estadual de saúde, a indicar um cenário epidemiológico favorável à ampliação da retomada das atividades socioeconômicas;

Considerando a retomada gradual das atividades socioeconômicas estabelecidas no Decreto Estadual nº 30.562 , de 11 de maio de 2021;

Considerando, ainda, o cronograma de retomada dos setores de eventos, constante do Decreto Estadual nº 30.676 de 22 de junho de 2021;

Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 30.714 , de 06 de julho de 2021, até o dia 16 de setembro de 2021.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.714 , de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

..

§ 1º O horário de funcionamento das atividades socioeconômicas constantes do Anexo I deste Decreto, observará o seguinte cronograma, sem prejuízo do disposto nos protocolos setoriais específicos:

I - Fase I: a partir da vigência deste Decreto, das 05h (cinco horas) da manhã até 01h (uma hora) da manhã do dia seguinte;

II - Fase II: a partir de 20 de agosto de 2021, das 05h (cinco horas) da manhã às 02h (duas horas) da manhã do dia seguinte;

III - Fase III: a partir de 03 de setembro de 2021, das 05h (cinco horas) da manhã às 03h (três horas) da manhã do dia seguinte.

..

...

§ 5º O funcionamento das atividades socioeconômicas constantes do Anexo I deste Decreto observará o seguinte cronograma de ampliação da capacidade de ocupação máxima:

I - Fase I: a partir da vigência deste Decreto, ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do local;

II - Fase II: a partir de 03 de setembro de 2021, ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local;

III - Fase III: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação máxima de 100% da capacidade do local." (NR) (...)

"Art. 16. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 16 de setembro de 2021, sem prejuízo, a qualquer tempo, da possibilidade da reavaliação das medidas em face do cenário epidemiológico." (NR)

Art. 3º O Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714 , de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essenciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Ficam sem efeito as disposições relacionadas ao controle de temperatura de funcionários, colaboradores e clientes, sem prejuízo da observância aos demais protocolos sanitários vigentes, incluindo o dever geral de proteção individual, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, conforme constante do art. 3º do Decreto Estadual nº 30.714 , de 06 de julho de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.987A Data: 04.08.2021

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos

ANEXO I

ATIVIDADES COM ATENDIMENTO PRESENCIAL REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021; Portaria Conjunta nº 014, de 20 de julho de 2020; Portaria Conjunta nº 018, de 04 de agosto de 2020; Capacidade 70% limitada; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio, Serviços e Turismo Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021; Portaria Conjunta nº 010, de 13 de julho de 2020; Capacidade 70% limitada; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021; Portaria Conjunta nº 011, de 13 de julho de 2020; Portaria Conjunta nº 015, de 27 de julho de 2020; Capacidade 70% limitada; Adoção dos protocolos geral e setorial específico; Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;

Salões de beleza, barbearias e afins Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021; Portaria Conjunta nº 010, de 13 de julho de 2020; Capacidade 70% limitada; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins. Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021; Portaria Conjunta nº 012, de 13 de julho de 2020; Portaria Conjunta nº 018, de 04 de agosto de 2020; Capacidade 70% limitada; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Atividades bancárias e de instituições financeiras Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021; Portaria Conjunta nº 003, de 19 de março de 2021; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Vaquejadas Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021; Portaria Conjunta GAC-SESAP-SESED-IDIARN nº 001, de 07 de junho de 2021; Observância do indicador composto, divulgado semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde Pública. Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Competições, treinamentos esportivos e práticas desportivas Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021; Portaria Conjunta SESAP/SEEC nº 001, de 01 de julho de 2021; Observância do indicador composto, divulgado semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde Pública. Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30714/2021 de 06/07/2021